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Art. 1 da LL. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO: C
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Puxa .. Literalidade.
Na prática uma parte desse dispositivo foi revogado tacitamente com o advento da lei 13.303/2016.
Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
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Meu Deus, tive que ler 20 vezes para descobrir a diferença entre a C e a D. Para quem não achou "sociedades anônimas de economia mista".
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GMR R na C tem fundações publicas e na D tem fundações privadas
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Além dos órgãos da administração direta, subordinam-se ao regime desta lei?
1- Os fundos especiais
2- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista -> ou seja, a admin. indireta
3- demais entidades controladas direta ou indiretamente pela(União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.)-> adm. direta.
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D - errada
Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades anônimas de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
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Concordo com Pedro Guerra, as emp.pub soc.eco.mista tem lei específica para isso.
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Aplica-se de forma subsidiária (no que couber) a 8.666/93 às Empresas Públicas e sociedades de economia mista. Apesar de ter a lei 13.303 (específica para a E.P e SEM, não há vedação total para aplicação da 8.666/93. A norma primária para aplicação às SEM e E.P. será a 13.303, e aplicar-se-á a 8.666/93 (forma subsidiária/complementar) no que a 13.303 for omissa.
Ressalta-se que a lei 13.303 tem expressamente artigos indicando
que a norma a ser aplicada será a 8.666, como por exemplo aos aspectos penais e
aos critérios de desempate.
Lei
13.303:
Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos a .
Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão
utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de
desempate:
III - os critérios estabelecidos no
de outubro de 1991, e no ;
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO: C
ART. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.