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ID
2891278
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 1º, do Capítulo I, da Seção I, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além dos órgãos da administração direta, subordinam-se ao regime desta lei?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  da LL. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: C

  • Puxa .. Literalidade.

    Na prática uma parte desse dispositivo foi revogado tacitamente com o advento da lei 13.303/2016.

    Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

  • Meu Deus, tive que ler 20 vezes para descobrir a diferença entre a C e a D. Para quem não achou "sociedades anônimas de economia mista".

  • GMR R na C tem fundações publicas e na D tem fundações privadas

  • Além dos órgãos da administração direta, subordinam-se ao regime desta lei?

    1- Os fundos especiais

    2- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista -> ou seja, a admin. indireta

    3- demais entidades controladas direta ou indiretamente pela(União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.)-> adm. direta.

  • D - errada

    Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades anônimas de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

  • Concordo com Pedro Guerra, as emp.pub soc.eco.mista tem lei específica para isso.

  • Aplica-se de forma subsidiária (no que couber) a 8.666/93 às Empresas Públicas e sociedades de economia mista. Apesar de ter a lei 13.303 (específica para a E.P e SEM, não há vedação total para aplicação da 8.666/93. A norma primária para aplicação às SEM e E.P. será a 13.303, e aplicar-se-á a 8.666/93 (forma subsidiária/complementar) no que a 13.303 for omissa.

    Ressalta-se que a lei 13.303 tem expressamente artigos indicando

    que a norma a ser aplicada será a 8.666, como por exemplo aos aspectos penais e

    aos critérios de desempate.

    Lei

    13.303:

    Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos  a 

    Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão

    utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de

    desempate:

    III - os critérios estabelecidos no 

    de outubro de 1991, e no ;

  • Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: C

    ART. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.