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ID
2891809
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução CFF nº 648/2017 regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. De acordo com essa resolução, o documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao profissional farmacêutico, referente às atividades farmacêuticas, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - Para efeito desta resolução, define-se como:

    I - Termo de inspeção: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado à verificação do exercício das atividades farmacêuticas nos estabelecimentos, conforme descrito no anexo VIII, sendo obrigatório seu preenchimento em todas as inspeções;

    II - Termo de intimação: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao profissional farmacêutico, referente às atividades farmacêuticas, conforme descrito no anexo VIII;

    III - Auto de infração: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que não comprovem o previsto no artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60 conforme descrito no anexo VIII;