- ID
- 2891815
- Banca
- IADES
- Órgão
- CRF-TO
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
De acordo com a Resolução CFF nº 596/2014, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Essa comunicação formal e documentada deverá ocorrer em cinco dias úteis após o fato na hipótese de afastamento por motivo de