SóProvas


ID
2891815
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução CFF nº 596/2014, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Essa comunicação formal e documentada deverá ocorrer em cinco dias úteis após o fato na hipótese de afastamento por motivo de 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Acidente pessoal.

  • § 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.

    § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 

  • Somente crimes cometidos em detrimento de EMPRESAS PÚBLICAS e AUTARQUIAS DA União.