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ID
2891824
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei nº 5.991/1973, acerca do procedimento a ser adotado pela fiscalização no caso de dúvida quanto aos rótulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • No caso de dúvidas quanto aos rótulos, bulas e o acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, e correlatos, a fiscalização apreenderá duas unidades do produto, das quais uma será remetida para o órgão sanitário competente, ficando a outra em poder do detentor do produto, lavrando-se o termo de apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico do estabelecimento, ou seu substituto legal e, na ausência deste por duas testemunhas.

  • Gabarito C

    Art. 46 - No caso de dúvida quanto aos rótulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a fiscalização

    apreenderá duas unidades de produto, das quais uma será remetida para exame:

    no órgão sanitário competente, ficando a outra em poder do detentor do produto, lavrando-se o termo de apreensão,em duas vias, que será

    assinado:

    pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, na ausência deste, por duas testemunhas.

    Parágrafo único: Constatada a irregularidade pelo órgão sanitário competente, será lavrado auto de infração, aplicando-se as disposições constantes do Decreto-Lei nº 785 (*), de 25 de agosto de 1969.

  • Art. 46 - No caso de dúvida quanto aos rótulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a fiscalização apreenderá DUAS unidades de produto, das quais uma será remetida para exame no órgão sanitário competente, ficando a outra em poder do detentor do produto, lavrando-se o termo de apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, na ausência deste, por duas testemunhas.

  • Art. 46 - No caso de dúvida quanto aos rótulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a fiscalização apreenderá duas unidades de produto, das quais uma será remetida para exame no órgão sanitário competente, ficando a outra em poder do detentor do produto, lavrando-se o termo de apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, na ausência deste, por duas testemunhas.