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ID
2891827
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. No que se refere ao pedido de licença previsto na Lei nº 5.991/1973, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta : A

    b) O estabelecimento de dispensação que deixar de funcionar por mais de 120 terá sua licença cassada.  

    c) A alteração da razão social ou do nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade da licença.

    d) A mudança do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento depende de licença prévia do órgão sanitário competente.

    e) A licença é válida pelo prazo de um ano

  • Art. 26 - A revalidação somente será concedida após a verificação do cumprimento das condições sanitárias exigidas para o licenciamento do estabelecimento, através de inspeção.

  • Gabarito A

    Art. 25 – A licença é válida pelo prazo de um ano e será revalidada por períodos iguais e sucessivos.

    Parágrafo único – A revalidação deverá ser requerida até cento e vinte dias antes do término de sua vigência.

    Art. 26 – A revalidação somente será concedida após a verificação do cumprimento das condições sanitárias exigidas para o licenciamento do estabelecimento, através de inspeção.

    Art. 27 – A transferência de propriedade e a alteração da razão social ou do nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade da licença, sendo porém obrigatória a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que comprovem, a averbação.

    Art. 28 – A mudança do estabelecimento para o local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia do órgão sanitário competente e do atendimento das normas exigidas para o licenciamento.

    Art. 33 – O estabelecimento de dispensação que deixar de funcionar por mais de cento e vinte dias terá sua licença cancelada.

  • Amigos, devemos nos atentar para as alterações trazidas pela 13.097/2015, que editou alguns dispositivos da Lei 5.991/73, sobretudo no tocante a dois pontos dessa questão, especificamente. Vejamos:

    Art. 25. A licença terá sua validade fixada em regulamentação específica pela autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, e poderá ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.                 (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.                (Redação dada pela Lei nº 6.318, de 1975)

    OBS: O prazo de validade da licença continua DETERMINADO, porquanto será fixado em regulamentação específica. A diferença é que a Lei 5.991 se desincumbiu da determinação de tal prazo. Portanto, o gabarito da questão ainda continua CERTO (Letra A).

  • Art. 25. A licença terá sua validade fixada em regulamentação específica pela autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, e poderá ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.

    Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.

    Art. 26 - A revalidação somente será concedida após a verificação do cumprimento das condições sanitárias exigidas para o licenciamento do estabelecimento, através de inspeção.

    Art. 27 - A transferência da propriedade e a alteração da razão social ou do nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade da licença, sendo porém obrigatória a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que as comprovem, para averbação.

    Art. 28 - A mudança do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia do órgão sanitário competente e do atendimento das normas exigidas para o licenciamento.