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Gab: C.
Comentário: A Corregedoria-Geral da Advocacia da União não é considerada órgão de execução, como afirmado, mas sim órgão de direção superior. Por fim, notem que a questão foi inteiramente extraída do art. 2º da LC 73/93:
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (Vide Lei nº 9.028, de 1996)
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
IV - (VETADO)
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
Bons estudos.
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A - [CORRETO] O Gabinete do Advogado-Geral da União não é considerado órgão de direção superior. Pela LC 73/93, é órgão de assistência direta e imediata, conforme art. 2, b, III.
B - [CORRETO] A Secretaria de Controle Interno subordina-se diretamente ao Advogado-Geral da União. Ao Advogado-Geral da União, se subordinam (1) seu gabinete (2) a PGU (3) a Consultoria-Geral da União (3) a Corregedoria-Geral da AGU (4) a Secretaria de Controle Interno. Somente técnica e juridicamente, a PGFN.
C - [ERRADO] A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é considerada órgão de execução. A Corrregedoria Geral da AGU é considerada órgão de direção superior nos termos do art. 2º, inc. I, e da LC 73/93.
D - [CORRETO] As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União. As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União, conforme art. 2, §3 da LC 73/93.
E - [CORRETO] O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria. O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria, conforme art. 2, §4, LC 73/93.
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Vejamos cada opção, devendo-se procurar a única incorreta, tendo por base as disposições da Lei Complementar 73/93:
a) Certo:
De fato, o Gabinete do
Advogado-Geral da União não é tido como órgão de direção superior, tratando-se, na verdade, de um órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, consoante art. 2º, III, da citada LC:
"Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
(...)
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do
Advogado-Geral da União;"
b) Certo:
Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 2º, §1º, da citada Lei Complementar, in verbis:
"Art. 2º (...)
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a
Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da
Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) Errado:
Em verdade, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União é considerada como órgão de direção superior, na forma do art. 2º, I, "e", da aludida LC:
"Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
(...)
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;"
Logo, eis aqui a opção equivocada da questão.
d) Certo:
Cuida-se de afirmativa em linha com a norma do art. 2º, §3º, da LC 73/93:
"Art. 2º (...)
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações
públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União."
e) Certo:
Por fim, este item está plenamente de acordo com o teor do art. 2º, §4º, da LC 73/93, litteris:
"Art. 2º (...)
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de
Contencioso e o de Consultoria."
Gabarito do professor: C