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ID
2892019
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito da legislação relativa à Advocacia-Geral da União, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.

     

    Comentário: A Corregedoria-Geral da Advocacia da União não é considerada órgão de execução, como afirmado, mas sim órgão de direção superior. Por fim, notem que a questão foi inteiramente extraída do art. 2º da LC 73/93:

     

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     

    I - órgãos de direção superior:

     

    a) o Advogado-Geral da União;

     

    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

     

    c) Consultoria-Geral da União;

     

    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

     

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

     

    II - órgãos de execução:

     

    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;                  (Vide Lei nº 9.028, de 1996)

     

    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

     

    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

     

     IV -  (VETADO)

     

    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    § 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.

     

    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

     

    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.

     

    Bons estudos.

     

  • A - [CORRETO] O Gabinete do Advogado-Geral da União não é considerado órgão de direção superior. Pela LC 73/93, é órgão de assistência direta e imediata, conforme art. 2, b, III.

    B - [CORRETO] A Secretaria de Controle Interno subordina-se diretamente ao Advogado-Geral da União. Ao Advogado-Geral da União, se subordinam (1) seu gabinete (2) a PGU (3) a Consultoria-Geral da União (3) a Corregedoria-Geral da AGU (4) a Secretaria de Controle Interno. Somente técnica e juridicamente, a PGFN.

     C - [ERRADO] A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é considerada órgão de execução. A Corrregedoria Geral da AGU é considerada órgão de direção superior nos termos do art. 2º, inc. I, e da LC 73/93.

     D - [CORRETO] As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.  As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União, conforme art. 2, §3 da LC 73/93.

     E - [CORRETO] O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria. O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria, conforme art. 2, §4, LC 73/93.

  • Vejamos cada opção, devendo-se procurar a única incorreta, tendo por base as disposições da Lei Complementar 73/93:

    a) Certo:

    De fato, o Gabinete do Advogado-Geral da União não é tido como órgão de direção superior, tratando-se, na verdade, de um órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, consoante art. 2º, III, da citada LC:

    "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    (...)

    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;"

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 2º, §1º, da citada Lei Complementar, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    c) Errado:

    Em verdade, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União é considerada como órgão de direção superior, na forma do art. 2º, I, "e", da aludida LC:

    "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior:

    (...)

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;"

    Logo, eis aqui a opção equivocada da questão.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em linha com a norma do art. 2º, §3º, da LC 73/93:

    "Art. 2º (...)
    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União."

    e) Certo:

    Por fim, este item está plenamente de acordo com o teor do art. 2º, §4º, da LC 73/93, litteris:

    "Art. 2º (...)
    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria."


    Gabarito do professor: C