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O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
GAB:C
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A) É o princípio que estabelece que o orçamento deve conter todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas no exercício financeiro. P. DA UNIVERSALIDADE
B) Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único. P. DA UNIDADE
C) Deve-se evitar que se incluam na Lei do Orçamento normas relativas a outros campos jurídicos e, portanto, estranhas à previsão da receita e fixação da despesa. P. DA EXCLUSIVIDADE
D) É o critério de um ano para o período orçamentário, por apresentar a vantagem de ser o adotado pela maioria das empresas particulares. P. DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE
E) O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. P. DA CLAREZA
Bons estudos!
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A) Princípio da universalidade.
B) Quando fala em orçamento único, princípio da unidade ou totalidade; quando fala em método único, princípio da uniformidade.
D) Princípio da anualidade.
E) Princípio da clareza.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Guilherme Nunes, é bom você ficar esperto, pois as bancas consideram essa uniformidade como princípio da unidade.
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P. DA EXCLUSIVIDADE
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P. DA EXCLUSIVIDADE
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GABARITO: LETRA C
Exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
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Acertei a questão, mas esse evitar me deixou com dúvida.
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letra c
Princípio da Exclusividade: LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito (ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO).