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Lei 6.404 Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da
companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
*IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2oo7)
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"A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. A DFC identificará: a. as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa; b. os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis; e c. o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis. Esta demonstração permite a análise da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e da utilização de recursos próprios e de terceiros em suas atividades."
Mcasp,7
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Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (DCASP):
Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais (Lei nº 4.320/64)
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Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas (incluídas por alterações na contabilidade pública).
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Penélope, só uma informação. A questão está tratando de contabilidade pública. As demonstrações da 6.404 das sociedades anônimas não são as mesmas demonstrações da 4320. A questão está tratando da inclusão de novas demonstrações no "DCASP" que não continham na 4320. Esse seu comentário quanto a lei 6404 é dispensável.
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Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais.
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Segundo a lei 4.320/64
"CAPÍTULO IV
Dos Balanços
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais"
Já segundo o MCASP 8ª ed (p. 402):
"Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):
a. Balanço Patrimonial;
b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e. Balanço Orçamentário;
f. Balanço Financeiro;
g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
h. Informação comparativa com o período anterior."
- Desse modo, um dos aspectos que diferencia na "Nova Contabilidade" é a presença da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
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Trata-se das demonstrações contábeis exigidas no setor público.
Conforme o MCASP 8ª, "compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):
→ Balanço Patrimonial;
→ Demonstração das Variações Patrimoniais;
→ Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
→ Demonstração dos Fluxos de Caixa;
→ Balanço Orçamentário;
→ Balanço Financeiro;
→ Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas".
Segundo o art. 101 da Lei 4.320/64, "Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais [...]"
⇛ Resolução: A Nova Contabilidade aplicada ao Setor Público acrescentou novos demonstrativos aos já existentes pela Lei 4.320/64. Entre eles, pode-se destacar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Gabarito: Letra B.