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Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com Politica Nacional de Atencao Integral à Saude da Criança (PNAISC).Brasília-DF.2018
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc) estrutura-se em 7 (sete) eixos estratégicos, a seguir relacionados:
§ Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido
§ Aleitamento materno e alimentação complementar saudável
§ Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral
§ Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas
§ Atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz
§ Atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade
§ Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno (BRASIL, 2015b, art. 6º)
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Gabarito: Letra A.
De acordo com Politica Nacional de Atencao Integral à Saude da Criança (PNAISC).Brasília-DF.2018
Eixo Estratégico II – Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável
As ações, iniciativas e estratégicas do eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável são:
§ A Iniciativa Hospital Amigo da Criança (Ihac).
§ Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS – Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB).
§ A ação de apoio à Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA).
§ A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH).
§ A implementação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, para Crianças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Mamadeiras (Nbcal).
§ A mobilização social em aleitamento materno. (BRASIL, 2015b, art. 8º)
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Prevenção de sífilis e Aids, que são doenças de transmissão vertical e podem ser passadas da mãe para o filho nos primeiros anos de vida por meio do leite materno (EIXO DE ATENÇÃO HUMANIZADA E QUALIFICADA Á GESTAÇÃO, AO PARTO, NASCIMENTO E AO RECÉM-NASCIDO)
Os demais NÃO são eixos. Portanto, alternativa correta A
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Que comentário top!!!
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Muito bom!!!
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Na verdade, o trânsito em julgado para o MP não é marco de contagem, mas condição para que se comece a contar o prazo. O marco inicial é da publicação da sentença para o recebimento da denúncia.
No caso da prescrição intercorrente, ocorre o mesmo com relação ao trânsito em julgado para o MP ou improvimento de seu recurso, serve apenas de pressuposto para o início da contagem do prazo, que, neste caso, será contado da públicação da sentença ou acórdão recorríveis até o trânsito em julgado para a DEFESA.
Esses são os dois casos de prescrição pela pena em concreto e seus respectivos marcos de contagem.