Letra B
ANEXO DE RESOLUÇÃO COFEN Nº 0588/2018
Incumbe ao Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem da Unidade de origem:
a) prestar assistência de enfermagem durante o transporte do paciente, considerando a legislação em vigor e processo de assistência de enfermagem previstos pelo Enfermeiro;
b) atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
c) comunicar ao Enfermeiro toda e qualquer intercorrência ou complicação ocorrida durante o transporte, assim como proceder com o registro no prontuário.
Gabarito: Letra B
A) Compete aos profissionais de enfermagem a condução do meio (maca e (ou) cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado. (ATRIBUIÇÃO DO MAQUEIRO)
B) É atribuição do técnico de enfermagem comunicar ao Enfermeiro toda e qualquer intercorrência ou complicação ocorrida durante o transporte, assim como proceder com o registro no prontuário. (ATRIBUIÇÃO DO TÉCNICO)
OS DEMAIS ITENS SÃO ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO:
C) É atribuição do técnico de enfermagem antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.
D) É atribuição do técnico de enfermagem conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte.
E) É atribuição do técnico de enfermagem avaliar o estado geral do paciente.