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Este dispositivo se encontra no Codigo de Ética do STF, Resolução 246.
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CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
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É msm o que o Júlio diz...se quiser checar, é só ir em
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/legislacao/etica3/
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Participação societária em empresa privadaNenhum servidor público federal pode participar da gerência ou administração deempresa privada, porque essa é uma proibição que consta do Estatuto do ServidorPúblico Federal. Assim, ao assumir um cargo público federal, a pessoa deve deixar ocargo de gerência ou administração que exerça em uma empresa privada, ou delelicenciar-se, conforme o caso.No caso das autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta AdministraçãoFederal, além desse afastamento obrigatório, elas devem tornar pública sua participaçãoem sociedade de economia mista, em instituição financeira, ou em empresa que negociecom o Poder Público, quando o percentual dessa participação for superior a cinco porcento do capital social da empresa (art. 6º). Nesta hipótese, se ocorrer situação que possasuscitar conflito de interesses, a autoridade é aconselhada a transferir a administraçãodesses bens a instituição financeira ou a administradora de carteira de valoresmobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de ValoresMobiliários, conforme o caso (Resolução CEP nº 8, de 2003).
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Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;(lei 8666)
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Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
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Letra A
Exposição dos Motivos Nº 37, DE 18.8.2000 (CCAAF)
Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
Questão muito específica. Nunca vi esse assunto ser cobrado em outros certames...
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O referido código dispõe que:
Art. 6º A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
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Exposição dos Motivos Nº 37, DE 18.8.2000 (CCAAF)
Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
Questão muito específica. Nunca vi esse assunto ser cobrado em outros certames...
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A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato (Art. 6º).