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I. Para fins de promoção dos princípios da administração pública, é permitido revelar o teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, inclusive antes da respectiva divulgação oficial. (ERRADO, Art. 11, VII)
II. Negar publicidade aos atos oficiais não constitui ato de improbidade administrativa, mas é passível de responsabilização na esfera criminal. (ERRADO, Art. 11, IV)
III. Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (CERTO, Art. 10, XII)
Gab. C
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É vedado revelar o teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, inclusive antes da respectiva divulgação oficial.
Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa e é passível de responsabilização na esfera criminal.
Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Gab. C
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GABARITO C
I- Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
II- IV - negar publicidade aos atos oficiais;
III- Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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I. Para fins de promoção dos princípios da administração pública, é permitido revelar o teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, inclusive antes da respectiva divulgação oficial. ERRADO.
Art. 11.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
II. Negar publicidade aos atos oficiais não constitui ato de improbidade administrativa, mas é passível de responsabilização na esfera criminal. ERRADO.
Art. 11.
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
III. Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. CERTO.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Art. 10. XII
Gabarito: C.
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Errada. O art. 11, inciso VII, da lei 8.429/92 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
II. Errada. Conforme previsão contida no art. 11, inciso
IV, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente negar publicidade aos atos oficiais.
III. Correta. O art. 10, XII, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Gabarito do Professor: C
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Errada. O art. 11, inciso VII, da lei 8.429/92 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
II. Errada. Conforme previsão contida no art. 11, inciso IV, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente negar publicidade aos atos oficiais.
III. Correta. O art. 10, XII, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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I. Para fins de promoção dos princípios da administração pública, é permitido revelar o teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, inclusive antes da respectiva divulgação oficial. ERRADO.
Art. 11.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
II. Negar publicidade aos atos oficiais não constitui ato de improbidade administrativa, mas é passível de responsabilização na esfera criminal. ERRADO.
Art. 11.
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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GABARITO C
Dica que peguei aqui no QC:
- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;
- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;
- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.
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ROUBOU DA ADMINISTRAÇÃO?
- Enriquecimento Ilícito – Art. 9 (Em benefício próprio)
CAUSOU PREJUÍZO?
- Prejuízo ao Erário – Art. 10 (Em benefício de terceiro)
FERIU OS PRINCÍPIO?
- Atentar Contra Princípios – Art. 11
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"Ainda que a minha mente e o meu corpo enfraqueçam, DEUS é a minha força, ele é tudo o que sempre preciso".
- Salmo 73:26