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ID
2892649
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A Advocacia-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab letra A

    LC 73/93

    Art. 4º- São atribuições do Advogado- Geral da União:

    II- despachar com o Presidente da República;

    III- representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal

    Letra B- não precisa ser da Carreira;

    Letra C- Cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e REPUTAÇÃO ILIBADA;

    Letra D- Compete à Corregedoria- Geral da Advocacia da União coordenar o estágio

    Letra E- Atribuição da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional

  • Para exclusão das alternativas "b" e "c", bastava o conhecimento do art. 131, §1º, da CF/88, repetido no art. 3º da Lei Orgânica da AGU (LC 73/93):

    CF, Art. 131, § 1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O mandato de 02 anos e a vedação à recondução refere-se aos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e não para Advogado-Geral.

    LC 73/93, Art. 8º, §2º: O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é de dois anos, vedada a recondução.

  • Vamos ao exame de cada proposição, em busca da única correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com a regra do art. 4º, II e III, da Lei Complementar 73/93, abaixo transcrita:

    "Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    (...)

    II - despachar com o Presidente da República;

    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;"

    b) Errado:

    Inexiste a necessidade de que o Advogado-Geral da União seja nomeado dentre os integrantes da carreira, sendo, na verdade, um cargo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, consoante se depreende do art. 131, §1º, da CRFB:

    "Art. 131 (...)
    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Na mesma linha, o art. 3º, caput, da LC 73/93:

    "Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    c) Errado:

    Na forma dos mesmos dispositivos normativos acima transcritos, percebe-se que a idade mínima paa ocupar o cargo de Advogado Geral da União é de 35 anos, e não de 30 anos, como foi aqui sustentado pela Banca, incorretamente.

    d) Errado:

    Trata-se, em rigor, de atribuição pertencente à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, de acordo com o art. 5º, IV, da LC 73/93:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;"

    e) Errado:

    Por último, a competência de que trata este item foi atribuída, em rigor, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como se vê do art. 12, IV, da LC 73/93:

    "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

    (...)

    IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;"


    Gabarito do professor: A