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NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO:
Proibe a vinculação de IMPOSTOS às despesas...
Salvo a que as CF permitir.
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A B foi considerada a mais correta.
Fonte de pesquisa: CD.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas: Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
As evidências de receitas afetadas são abundantes:
Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
Fundos: receitas vinculadas.
Observe-se ainda que as vinculações foram eliminadas no governo Figueiredo, mas, infelizmente, ressuscitadas na Constituição de 1988. O ministro Palocci recoloca essa idéia na ordem do dia.
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A) 3 princípios: universalidade, equilíbrio e clareza.
B) Cuidado, meu parça!!! Têm exceções. Fique atento a elas.
C) Fere o princípio da especificação.
D) As despesas fixadas devem ser proporcionais às receitas previstas.
E) Princípio da transparência.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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a Letra B tratou da regra geral, Por isso o gabarito, mesmo havendo exceções conforme aponta o art. 167 da CF.
Letra A, tome muito cuidado. Receitas são previstas e não fixadas.
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Não há como "toda e qualquer receita" estar prevista na LOA pois, ao longo do exercício, poderão surgir receitas não previstas (ex.: doações em dinheiro). E aí? E se houver, por exemplo, excesso de arrecadação? O ente vai recusar a receita extra só porque não está prevista na LOA? Ou vai ter que propor alteração da LOA ao Legislativo sempre que surgir receita imprevista? Não!
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Pra mim, tanto A qnt B fugiram da plenitude do conceito. A primeira extrapola e a segunda é incompleta.
Deveria ser anulada.
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Ainda não entendi qual seria erro da A. Alguém? Fora que a letra B trouxe a regra da não afetação, sem mencionar as exceções.
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O erro da A está em: "despesa + prevista"
As receitas são previstas/estimadas
As despesas são FIXADAS.
A letra B é a única que se aproxima de estar correta.
Gabarito: B
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O principio da Universalidade nada tem a ver com equilíbrio orçamentário ou a compreensão do orçamento. Estes conceitos são tratados respectivamente nos princípios do Equilíbrio e Clareza (Objetividade).
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
• Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
• Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
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A) Princípio da universalidade: estabelece que toda e qualquer receita ou despesa deve estar prevista na lei orçamentária, proporcionando equilíbrio orçamentário, a fim de facilitar a compreensão.
Receitas são previstas; Despesas são fixadas;
Quem dita o equilíbrio orçamentário é o Princípio do Equilíbrio;
Quem dita a facilitação de compreensão é o Princípio da Clareza/Inteligibilidade;
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B) Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender determinados gastos. Esse dispositivo visa garantir que o gestor possa alocar recurso para atender as despesas de acordo com as prioridades que cada circunstância requer.
Princípio da não afetação (não vinculação) --> via de regra, a receita obtida com impostos não pode ser vinculada. Serve justamente para garantir uma flexibilidade do gestor em alocar os recursos obtidos.
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A: o examinador tenta forçar a barra e meter o princípio do equilíbrio no meio. Mas vejam tbm o comentário do Thiago RFB.
Meu problema foi com a E mesmo kkkk