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ID
2893030
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção de proposta orçamentária. Eles foram criados para garantir a racionalidade, a transparência e a eficiência na elaboração de um orçamento. Diante do exposto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO:

    Proibe a vinculação de IMPOSTOS às despesas...

    Salvo a que as CF permitir.

  • A B foi considerada a mais correta.

    Fonte de pesquisa: CD.

     

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas: Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    As evidências de receitas afetadas são abundantes:

    Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
    Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
    Fundos: receitas vinculadas.
    Observe-se ainda que as vinculações foram eliminadas no governo Figueiredo, mas, infelizmente, ressuscitadas na Constituição de 1988. O ministro Palocci recoloca essa idéia na ordem do dia.

  • A) 3 princípios: universalidade, equilíbrio e clareza.

    B) Cuidado, meu parça!!! Têm exceções. Fique atento a elas.

    C) Fere o princípio da especificação.

    D) As despesas fixadas devem ser proporcionais às receitas previstas.

    E) Princípio da transparência.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • a Letra B tratou da regra geral, Por isso o gabarito, mesmo havendo exceções conforme aponta o art. 167 da CF.

     

    Letra A, tome muito cuidado. Receitas são previstas e não fixadas.

  • Não há como "toda e qualquer receita" estar prevista na LOA pois, ao longo do exercício, poderão surgir receitas não previstas (ex.: doações em dinheiro). E aí? E se houver, por exemplo, excesso de arrecadação? O ente vai recusar a receita extra só porque não está prevista na LOA? Ou vai ter que propor alteração da LOA ao Legislativo sempre que surgir receita imprevista? Não!

  • Pra mim, tanto A qnt B fugiram da plenitude do conceito. A primeira extrapola e a segunda é incompleta.

    Deveria ser anulada.

  • Ainda não entendi qual seria erro da A. Alguém? Fora que a letra B trouxe a regra da não afetação, sem mencionar as exceções.

  • O erro da A está em: "despesa + prevista"

    As receitas são previstas/estimadas

    As despesas são FIXADAS.

    A letra B é a única que se aproxima de estar correta.

    Gabarito: B

  • O principio da Universalidade nada tem a ver com equilíbrio orçamentário ou a compreensão do orçamento. Estes conceitos são tratados respectivamente nos princípios do Equilíbrio e Clareza (Objetividade).

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    • Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    • Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

  • A) Princípio da universalidade: estabelece que toda e qualquer receita ou despesa deve estar prevista na lei orçamentária, proporcionando equilíbrio orçamentário, a fim de facilitar a compreensão.

    Receitas são previstas; Despesas são fixadas;

    Quem dita o equilíbrio orçamentário é o Princípio do Equilíbrio;

    Quem dita a facilitação de compreensão é o Princípio da Clareza/Inteligibilidade;

    ------

    B) Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender determinados gastos. Esse dispositivo visa garantir que o gestor possa alocar recurso para atender as despesas de acordo com as prioridades que cada circunstância requer.

    Princípio da não afetação (não vinculação) --> via de regra, a receita obtida com impostos não pode ser vinculada. Serve justamente para garantir uma flexibilidade do gestor em alocar os recursos obtidos.

  • A: o examinador tenta forçar a barra e meter o princípio do equilíbrio no meio. Mas vejam tbm o comentário do Thiago RFB.

    Meu problema foi com a E mesmo kkkk