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O art. 3º do decreto nº 7.892/2013 estabelece as hipóteses que possibilita a adoção do Sistema de Registro de Preços:
Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (alternativa D)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Por esse motivo, a alternativa correta é a letra D :)
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Gab.: D
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II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de TAREFA.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 3º do Decreto 7.892/13, que menciona as hipóteses em que o Sistema de Registro de Preços poderia ser adotado.Vejamos:
Art. 3º O
Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas
características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for
conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
III - quando for
conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a
mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela
natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração. Observe que a alternativa "d" menciona a hipótese prevista no inciso I do dispositivo legal transcrito acima.
Gabarito do Professor: D
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Registro de preços.
SEM.Q. PG PA.U.TA FREQUENTE A +1O/E
SEM QUANTITATIVO (NO- NAT. OBJETO)
PG- PROGRAMA DE GOVERNO
SERVIÇO UNIDADE/TAREFA
CONTRATAÇÕES FREQUENTES
MAIS DE 1 ORGÃO OU ENTIDADE
LETRA D.
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Torna-se importante destacar que Sistema de Registro de Preço não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Adm Pública dispõe para futuras compras.
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GABARITO: LETRA D
Art. 3o O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
FONTE: DECRETO No 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.