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ID
2893042
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o sistema de registro de preços que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Diante do exposto a respeito do Decreto nº 7.892/2013, assinale a alternativa que corresponde à hipótese na qual o sistema de registro de preços poderia ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 3º do decreto nº 7.892/2013 estabelece as hipóteses que possibilita a adoção do Sistema de Registro de Preços:

    Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (alternativa D)

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra D :)

  • Gab.: D

  • II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de TAREFA.

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 3º do Decreto 7.892/13, que menciona as hipóteses em que o Sistema de Registro de Preços poderia ser adotado.Vejamos:

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Observe que a alternativa "d" menciona a hipótese prevista no inciso I do dispositivo legal transcrito acima.

    Gabarito do Professor: D

  • Registro de preços.

    SEM.Q. PG PA.U.TA FREQUENTE A +1O/E

    SEM QUANTITATIVO (NO- NAT. OBJETO)

    PG- PROGRAMA DE GOVERNO

    SERVIÇO UNIDADE/TAREFA

    CONTRATAÇÕES FREQUENTES

    MAIS DE 1 ORGÃO OU ENTIDADE

    LETRA D.

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Torna-se importante destacar que Sistema de Registro de Preço não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Adm Pública dispõe para futuras compras.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3o O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    FONTE: DECRETO No 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.