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ID
2893084
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 discorre sobre três fases na despesa pública. Para alguns autores, as fases descritas tratam apenas da execução da despesa e, ainda de acordo com eles, existem, também, fases anteriores a essas. Conforme a mencionada lei, analise as alternativas a seguir e assinale a CORRETA, no que diz respeito ao empenho.

Alternativas
Comentários
  • O empenho pode ser originário quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento se dá de uma só vez; global, quando o pagamento da despesa se dá de forma parcelada; ou estimativo, quando não se pode determinar o valor total, podendo haver complementação ou anulação PARCIAL de valor.

    Na LIQUIDAÇÃO do empenho, são procedidas as verificações e avaliações sobre o cumprimento, por parte do credor, das condições previamente acertadas, tomando-se por base os títulos e documentos que comprovam o respectivo crédito.

    O empenho é legalmente definido como o ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. C

    O último estágio da despesa é o pagamento do empenho, por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa

    A execução orçamentária e a execução financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, Não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

  • Complementando

    O empenho pode ser ORDINÁRIO quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento se dá de uma só vez; global, quando o pagamento da despesa se dá de forma parcelada; ou estimativo, quando não se pode determinar o valor total, podendo haver complementação ou anulação PARCIAL de valor.

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição