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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
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Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federa – CPGF, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
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Gabarito C.
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Suprimento de fundos é VPD somente na prestação de contas.
Eu tinha muita dúvida nessa parte, porque não entendia que a prestação de contas e liquidação eram coisas distintas.
No momento da concessão do suprimento de fundos ocorre : EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO .
Sendo a PRESTAÇÃO DE CONTAS feita posteriormente no prazo previsto na legislação ( gerando a VPD somente aqui no final).
Obs: prazo para aplicação dos recursos é de 90 dias e a prestação de contas 30 dias após a data da aplicação.