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A) somente anulados
B) GAB
C) podem ser revogados
D) somente anulados
E) estão caso extrapolem limites da lei.
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Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos.
Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
GABARITO: B
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Atos anuláveis--> Vinculados e Discricionários
(Administração)
(Poder Judiciário)-->quando provocado
Efeito retroativo
Atos revogáveis--> Somente Discricionários (Mérito administrativo)
Somente revogável pela adm
Não retroativo
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Agora a pergunta que não quer calar , os Atos vinculados não podem ser convalidados ? acho que ele restringiu muito, pois atos vinculados cabem convalidação.
Porém incompleta não se torna errada , mas para quem errou caberia anulação.
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A) Os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.
Não é possível revogar atos:
-Vinculados
-Consumados
-Direito adquirido
-Atos que integrem um procedimento
-Atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos.
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B) Os atos administrativos vinculados admitem apenas anulação.
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C) Os atos administrativos discricionários não podem ser revogados.
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D) Os atos administrativos vinculados podem ser revogados.
Mesma coisa da alternativa A
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E) Os atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário.
Quanto à legalidade = Sim
Quanto ao mérito = Não
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Errei pq pensei na convalidação. Já q podem ser convalidados
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Revogação
O ato é valido
mérito adm >>>juízo de conveniência/oportunidade
feito pela própria adm
atos discricionários
efeitos Não retroativos >>>EX NUNCA>>> Nunca volta
poder judiciário não pode revogar atos dos outros.
Não pode revogar
Anulação = invalidação
O ato é invalido/ilegal
Feita pela própria adm de oficio/requerimento
Poder judiciário por provocação
Ato vinculado/Discricionário
Efeitos retroativos >>>EX TUNC>>>SE BATE NA TESTA VAI PRA TRÁS.
Fonte: Meus resumos
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E a Cassação??? cabe tanto ato vinculado quanto discricionário.
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Vinculados tb podem ser convalidados ou não?
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AS VEZES ACHO QUE SOFRO DE ALZHEIMER.
VAMOS LÁ OS ATOS VINCULADOS SÓ SÃO ANULADOS, NÃO SE ADMITE REVOGAÇÃO (SE SÃO VINCULADOS, NÃO FAZ SENTIDO O CRITÉRIO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA)
NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS A BAGACEIRA TÁ LIBERADA (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO)
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Questão ridícula e que deixa margem pra erro, como detesto essas banquinhas nojentas. Ah! como amo o CESPE. Atos vinculados podem ser convalidados também, e que eu saiba, em atos discricionários, onde há análise de mérito, o Judiciário não deve se meter, por isso, em minha opinião, a resposta certa é a E.
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Heloísa, a alternativa E também está errada, o judiciário não adentra no mérito administrativo, salvo se o ato ferir princípios, isso qualifica o judiciário a agir quando provocado mesmo nos atos discricionários.
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Letra B.
Errei porque levei em consideração que os atos VINCULADOS também podem ser CONVALIDADOS.
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Faça uma tatuagem no seu ''pinto'' se vc for homem ou se você for mulher no pipiu:
ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.
ATO VINCULADO -> anulado TANTO PELA ADM / QUANTO PELO PODER JUDICIARIO e tem efeito EX TUNC
gabarito ''B''
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Os atos administrativos vinculados não admitem convalidação também?
Agora deu nó !
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Ingrid Sá, a convalidação pode recair sobre atos vinculados e discricionários.
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Não admitem a revogação:
Vinculados
Complexos
enunciativos
direitos adquiridos
ato consumado
#Força!
nãodesista!
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INGRID, os atos vinculados admitem convalidação como forma de correção, a questão traz as formas de extinção dos atos, mas concordo que o examinador foi infeliz ao formular essa questão. portanto, como forma de extinção do ato, os atos vinculados apenas admitem anulação. Lembre-se: convalidar ato não é extingui-lo.
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Marquei a letra E, pois pensei assim:
O judiciário não pode mesmo ter controle de mérito dos atos da Adm., SALVO os próprios atos.
Percebi que o enunciado da alternativa deu interpretação ampla, nesse caso.
Por outro lado, é marcar a mais correta, muita das vezes, como vemos na letra B.
Esse é o meu ponto de vista. Qualquer coisa, podem mandar mensagem.
Sigamos na luta!!!
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
• Atos vinculados:
Conforme indicado por Mazza (2013), "os atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta". Tais atos não podem ser revogados, pois não possuem mérito - o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. No entanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
• Atos discricionários:
De acordo com Mazza (2013), "os atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público". Os referidos atos são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto - mérito. Dessa forma, podem ser anulados na hipótese de vício de legalidade e revogados por razões de interesse público.
A) ERRADO, uma vez que os atos vinculados podem ser anulados por vício de legalidade, mas não podem ser revogados por conveniência e oportunidade.
B) CERTO, de acordo com Mazza (2013), os atos vinculados podem ser anulados por vício de legalidade.
C) ERRADO, tendo em vista que os atos discricionários podem ser revogados por razões de interesse público.
D) ERRADO, já que os atos vinculados não podem ser revogados.
E) ERRADO, segundo Mazza (2013), "os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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B)Os atos administrativos vinculados apenas podem ser anulados.
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GABARITO B
Os atos administrativos vinculados admitem apenas anulação.
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A regra é que os vinculados possam ser convalidados pelos vícios de competência e forma, pois sãos sanáveis.
os discricionários não necessitam ser convalidados pq não possuem vícios. São atos que apenas passaram a ser inconvenientes e inoportunos, respeitado os direitos adquiridos qd da revogação.
resumo: ato vinculado - sofre anulação e convalidação.
Ato discricionário - sofre revogação.
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A licença para construção é um ato administrativo que pode ser revogado, ou seja, existe exceção a regra.
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A menos errada é a B), mas ambas as assertivas estão erradas.
"Os atos administrativos vinculados admitem apenas anulação."
Entre Anular e Revogar sim, mas também admitem Convalidação se apresentar vício de forma/competência.
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Não podem ser revogados os atos de:
-Consumados
-Direito adquirido
-Atos que integrem um procedimento
-Atos enunciativos (porque eles não produzem efeitos)
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COMPETÊNCIA E FORMA SÃO VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CONVALIDADOS TBM, ai fica dificil...
Ruim seria se ficasse fora dos classificados por uma dessas...
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Licença para construção pode ser revogada somente se a obra ainda não iniciou.
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Anulação:
-- ato vinculado e discricionário
Revogação:
-- apenas ato discricionário
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AS VEZES ACHO QUE SOFRO DE ALZHEIMER.
VAMOS LÁ OS ATOS VINCULADOS SÓ SÃO ANULADOS, NÃO SE ADMITE REVOGAÇÃO (SE SÃO VINCULADOS, NÃO FAZ SENTIDO O CRITÉRIO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA)
NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS A BAGACEIRA TÁ LIBERADA (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO)
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Gab B.
Não há o que falar em conveniência e oportunidade nos atos vinculados, logo não podem ser revogados!
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Gabarito: B
Atos vinculados são irrevogáveis, mas anulaveis.
Revoga por mérito (oq é contrário ao vinculado)
E anula por ilegalidade (oq é possível mesmo que seja vinculado)
Está sim sujeito a controle judiciário, mas só quando se trata de ilegalidade. Vide tal exceção, a mais certa é a B