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Gab. C
Como regra, a Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de “previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.
Assim, deve a Administração indicar os recursos, por fonte e dotação, destinados ao financiamento da compra, obra ou serviço a licitar, não se admitindo referência genérica à autorização legislativa de abertura de créditos adicionais/especiais, sem especificação da rubrica orçamentária.
Porém, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, no caso de a licitação ser processada por intermédio de Sistema de Registro de Preços - SRP, tendo em vista que a Administração não está obrigada a firmar a contratação, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Vide: art. 7º, § 2º, do Decreto nº 7.892/2013.
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Questão possível de responder por eliminação. Sabendo que para a realização da licitação na modalidade Concorrência deve-se indicar a dotação orçamentária, resta apenas o Pregão Eletrônico - SRP, que não cria obrigação de contratação.
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Q787861
Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
“A Superintendência de Contratos de determinado órgão da Administração Pública Federal verifica a baixa quantidade de resmas de papel para impressora em seu almoxarifado, decidindo, então, por utilizar Sistema de Registro de Preços para realizar a aquisição do material.” Sobre a hipótese, assinale a alternativa correta.
a)Na licitação por Sistema de Registro de Preços não será necessário indicar a dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato. (GABARITO)
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.
Segundo Justen Filho (2016), "Registro de preços consiste num contrato normativo, produzido mediante licitação e que determina as condições quantitativas e qualitativas para contratações futuras de compras e serviços, realizadas por um único ou por uma pluralidade de órgãos administrativas".
• Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
• ATENÇÃO!! O Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018, alterou o Decreto nº 7.892 de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Apesar do dispositivo citado não ter sido alterado, é importante que seja dada atenção às modificações, pois podem ser cobradas em outras questões.
A) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013.
B) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013.
C) CERTO, com base no art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013.
D) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013.
E) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013.
Referência:
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
Gabarito: C
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pregão não está dentro da lei 8 666!!!!
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LETRA C