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4.6.1.2. Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
Questão de louco!
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Gab.: C
Quando o próprio órgão fornecer a matéria-prima para a produção do bem a ser entregue pela contratada.
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De acordo com o MCASP 7ª edição, quanto ao critério a ser observado para que a classificação da despesa seja realizada nos elementos de despesa 36 ou 39, temos a seguinte disposição:
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá
ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de
despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se
material de consumo.
Ou seja, somente se o próprio órgão fornecer a matéria-prima.
Gabarito: C.
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Só mesmo quem opera no SIAFI para detalhar tanto assim.