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ID
2893255
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 apresenta em seu artigo 9º vedações a quem queira participar, direta ou indiretamente, de licitação ou execução de obras e serviços, assim como também para o fornecimento de bens à Administração Pública. Considerando o exposto no referido artigo legal, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa CORRETA que traz aquele(s), que está (ão), sujeito(s) às vedações:

I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
III. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
V. Pessoa física ou jurídica que se encontre com pendências junto à Receita Federal do Brasil, fazendas estadual e municipal e outros órgãos de controle de proteção ao crédito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • Art. 9º  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • E) As alternativas I, III e IV estão corretas.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    Conforme delimitado por Amorim (2017), o art. 9º, da Lei nº 8.666 de 1993 "estabelece as hipóteses e situações que configuram impedimento de participação de determinadas pessoas/empresas nas licitações públicas e nas contratações com a Administração - estando incluídos os casos de contratação direta". 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou contratado;          III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    Itens:

    I - CERTA, com base no art. 9º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    II - ERRADA, pois não se encontra nas hipóteses descritas no art. 9º, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, cabe informar que fora descrito o contratado, nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 8.666 de 1993.                                                                                                                                                            III - CERTA, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 8.666 de 1993.                                                                  IV - CERTA, de acordo com o art. 9º, III, da Lei nº 8.666 de 1993.                                                            V - ERRADA, pois não se encontra nas hipóteses descritas no art. 9º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    Dessa forma, a alternativa correta é a letra E, pois apenas os itens I, III e IV estão corretos. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: E