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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Enunciado gigantesco pra confundir as pessoas.
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GABARITO: E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 84 XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
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Gabarito: LETRA E
Só lembrando...
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
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Art 84 . XXIV - prestar, anualmente, ao CN, dentro de 60 dias APÓS a abertura da SL, as contas referentes ao exercício anterior;
ESQUEMATIZANDO :
- ANUALMENTE
- AO CN
- DENTRO DE 60 DIAS APÓS ABRIR SESSÃO LEGISLATIVA
- CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
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3 comentários exatamente iguais. Qual a necessidade?
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Questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca do art.84, XXIV, da Constituição. A saber:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
Neste sentido, GABARITO - LETRA E.
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Agradeço aos colegas que repetiram com bastante dosagem o fundamento da resposta! Isso ajuda e te ajuda a estudar melhor e ter mais qualidade de estudos!
Art. 84, inciso XXIV da CF - o inciso da prestação de contas do mandato do Presidente
Prestar, ANUALMENTE, ao Congresso Nacional ,dentro do prazo de SESSENTA dias APÓS a abertura da SESSÃO LEGISLATIVA, as contas referentes ao exercício anterior.
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Prestação de contas do Pres. da República:
1º) Feita ao CN (Comissão mista permanente), dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV, CF);
2º) Se não prestar contas, a Câmara dos Deputadas procede à tomada de contas (art. 51, II, CF);
3º) Em qualquer das hipóteses anteriores: O TCU aprecia e o CN julga referidas contas (art. 71, I, c/c 49, IX, todos da CF).
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 84 XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 84 XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
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Na CE:
Art. 90 – Compete privativamente ao Governador do Estado:
XII - prestar , anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias da abertura da sessão
legislativa ordinária, as contas referentes ao exercício anterior;
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GABARITO: LETRA E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
FONTE: CF 1988