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ID
2893555
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise os itens abaixo. Dentre eles há alguns que indicam a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios no âmbito de sua circunscrição, conforme artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:


I. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.

II. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

III. Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.

IV. Promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino.

V. Planejar, projetar, regulamentar e operar a engenharia de trânsito para veículos, pedestres e animais, além do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

VI. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Correspondem à competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios somente os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    II - CORRETO

    III - ERRADO Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

    IV - ERRADO Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

    V. ERRADO Planejar, projetar, regulamentar e operar a engenharia de trânsito para veículos, pedestres e animais, além do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos MUNICÍPIOS, no âmbito de sua circunscrição:

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    VI - CERTO

  • Leiam a questão com atenção antes de falar em anulação!

    O mesmo serve para quem lê os comentários e já toma como verdade!

  • Planejar, projetar, regulamentar e operar a engenharia de trânsito para veículos, pedestres e animais, além do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

    A questão V, por causa da palavra engenharia é incorreta.

    ART. 24 da CTB- inciso II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    OU SEJA,

    Se você não ter bem claro toda a lei, palavra por palavra ta na roça

  • banca maldosa
  • Só vi questão ridícula dessa banca, os caras apelam pro decoreba mais decoreba possível...

    Quando eu faço questões dessas outras bancas, minha raiva do Cespe sempre passa

  •  X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

  • V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

  •   II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;