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ID
2893561
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – traz normas de circulação e conduta, indicando como o trânsito de veículos deve acontecer nas vias terrestres abertas à circulação. O artigo alerta para a

Alternativas
Comentários
  • Não manter a distância de segurança lateral e frontal entre veículos e o demais, acarreta na infração grave de trânsito e multa (Art. 192.).

  • O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

  • Típica questão que não mede conhecimento. Pura decoreba de mal gosto. Saber o conteúdo de um artigo só por conta do número dele...

  • CTB - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    GABARITO C

  • Bruno Santos, não sei se verá meu comentário, mas gostaria de fazer uma observação: não seria preciso saber exatamente qual era o artigo 29 para resolver a questão. As letras A e B eram óbvias que estavam erradas. A letra D voce elimina porque motocicletas não se equiparam à bicicletas em casos de prioridade, pois são veiculos automotores tbm. Ciclitas se equiparam a pedestres geralmente.

  • A palavra RESTRIÇÃO eliminou a letra B, logo, a outra única correta é a C

  • Complementando...

    A) preferência de passagem em locais com baixa luminosidade. -->

    Art. 29. ...

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá PREFERÊNCIA de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    B) restrição de passagem de ambulâncias e veículos de socorro. -->

    Art. 29. ...

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de PRIORIDADE de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    C) distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais. --> GABARITO !

    Já postaram abaixo !

    D) prioridade para bicicletas e motocicletas por serem veículos menores em algumas situações. -->

    Art. 29. ...

    VI - os veículos precedidos de batedores terão PRIORIDADE de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de PRIORIDADE de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: