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ID
2893567
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A pena indicada no artigo 311 do CTB para quem trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

  • ART. 311 CTB

    Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    (Lembrando que é um crime de perigo concreto)

  • Crime de perigo concreto, não bastando apenas a velocidade incompatível para ser considerado crime, uma vez que a velocidade incompatível seria infração de trânsito. Faz-se necessário o termo " gerar perigo de dano" para configuração do crime, neste caso específico

    Resumindo

    VELOCIDADE INCOMPATÍVEL = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO >>>>> GEROU PERIGO DE DANO = CRIME

  • sobre a letra B, a proibição na assertiva da a entender um caráter perpétuo da pena, logo, já esta eliminada e ai fica fácil marcar a letra A

  • OBRIGADO A TODOS VOCÊS QUE SEMPRE TIRAM UM TEMPINHO PRA EXPLICAR A RESPOSTA, ISSO É MUITO IMPORTANTE PRO NOSSO APRENDIZADO.

  • gab.: A

    LEMBRANDO!!

    1 - Você só responderá pelo crime do art 311,ctb se houver uma situação concreta de perigo. Do contrário, descaracteriza esse crime e responde só pela infração do art.220 - infração de trânsito (I – Deixar de reduzir de forma compatível, quando aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; Infração: GG; Penalidade: Multa).

    2 - Velocidade incompatível não é necessariamente aquela que está acima da velocidade regulamentada da via.

    3 - FIANÇA, PROCESSO E JULGAMENTO: trata-se de crime afiançável, com arbitramento de fiança pelas mãos do delegado de polícia. O processo e julgamento se dá no JECRIM.

    4 - Para que haja esse crime, não é necessário a constatação por equipamentos de aferição de velocidade, bastando a prova testemunhal do agente ou de terceiro.

  • Gerou perigo de dano: Crime

    Não gerou perigo: Infração

    Deixar de reduzir de forma compatível, quando aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; Infração: Gravíssima; Penalidade: Multa

    Exemplos de velocidade incompatível:

    SUPERIOR À MÁXIMA:

    Até 20% - Média

    De 20% a 50% - Grave

    Acima de 50% - Gravíssima, multa 3x e suspensão.

    INFERIOR À METADE DA MÁXIMA: Média

    • Salvo se estiver na faixa da direita.
  • Gravei as penas do CTB assim:

    • Homicídio culposo (detenção de 2 a 4 anos)
    • Lesão corporal culposa (detenção de 6 meses a 2 anos)
    • Conduzir veículo com capacidade alterada e participar de corrida (detenção de 6 meses a 3 anos)
    • O resto a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção.