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ID
289357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Acerca de gestão da marca institucional, função de destaque da
comunicação empresarial, julgue os itens que se seguem.

Para a obtenção de direitos exclusivos sobre uma marca, deve-se registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e, embora não seja possível registrar o design de uma marca, o registro de um nome a ela associado já garante o direito de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • É possível registrar além no nome, o design da marca junto ao INPI.
  • O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A proteção oriunda do registro não incide sobre a marca propriamente dita, mas sobre o seu uso para identificar um determinado produto ou serviço. Ressalvados os casos de notoriedade ou de alto renome, a mesma marca pode ser registrada por pessoas diversas, para atividades diferentes (princípio da especialidade). O âmbito de proteção decorrente do registro não se limita à marca nem aos produtos ou serviços nele descritos. No intuito de coibir o risco de confusão ou associação indevida, a tutela concernente ao registro da marca se estende também (i) a qualquer outra marca que a imite ou reproduza, de forma parcial ou com acréscimo e (ii) a qualquer outro produto ou serviço semelhante ou afim. A falta do registro não significa ausência completa de proteção: a legislação também reconhece alguns direitos baseados no uso, depósito ou notoriedade da marca.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br