SóProvas


ID
2893573
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Está prevista no artigo 306 do CTB a proibição de conduzir qualquer veículo automotor quando o condutor estiver sob efeito de álcool, drogas ou qualquer outra substância psicoativa. Sobre a constatação de embriaguez no momento da abordagem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    PERMTIDO ATÉ 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar

    A PARTIR DE 0,05 miligramas -> INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

    ATÉ 0,33 miligramas -> APENAS INFRAÇÃO

    IGUAL OU ACIMA DE 0,34 miligramas -> CRIME DE TRÂNSITO

  • a meu ver, A, B e D estão corretas, pois a questão pede para apontar quando é constatado embriaguez, e os niveis de alcool citados na alternativa A e na B se constata embriaguez.

  • Só acrescentado

    Do crime

    Exame de sangue= ou superior a 6 decigramas álcool no sangue

    Teste alveolar= 0,34 ml litro

    Infração Administrativa exame de sangue qualquer concentração de álcool por litro.

  • " momento da abordagem". isso é delimitador.

    E é apenas neste ponto que deve ser analisado o item. O que torna possível marcar a letra D.

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:      

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

  • Não confundir:

    Infração administrativa = Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou litro de ar alveolar.

    Crime de trânsito = 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

    Gabarito letra D

  • 6 ou 0,3

  • (B) Se for constatado NO MOMENTO DA ABORDAGEM que o cara está com 0,6 miligramas de álcool por litro de ar, também está caracterizada embriaguez + Crime, pois o limite da infração vai de 0,05 ~ 0,3 miligramas (já descontado o erro máximo admitido) ou a partir de 6 decigramas.

    Mas a (D) é bem corretinha!

  • Já vi questões cobrando as duas casas decimais. Sendo assim, segue informações conforme a RESOLUÇÃO 432/2013:

    MARGEM DE TOLERÂNCIA DO ETILÔMETRO: a partir de 0,05 no aparelho.

    Logo,

    para ser considerado INFRAÇÃO:

    (de 0,05 mg/l ATÉ 0,33mg/l no ETILÔMETRO)

    para ser considerado CRIME:

    (superior ou igual a 0,34mg/l no ETILÔMETRO e superior ou igual a 6dg/l em EXAME DE SANGUE)

    ;)

  • cuidado pessoal=não confundam os valores do artigo 306,com os da resolução 432.

  • GAB D

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   

    § 2   A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  

    _______________________________________________________________

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: 

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;  

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4  do art. 270. 

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no  caput  em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses  

  • Assertiva D

    poderá ser constatado por prova testemunhal e caso o condutor se recuse a realizar procedimento de comprovação de embriaguez, ser penalizado pela autoridade de trânsito.

  • Gabarito: D

    Não confundir o crime de embriaguez ao volante com a infração administrativa de dirigir sob a influência de alcool/substância psicoativa.

    A recusa em ser submetido ao teste clínico, perícia ou outro procedimento é considerada infração gravíssima.

    CRIME

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

           

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:                     

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou                       

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.                       

                    

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           

     Infração - gravíssima;    

     Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no .        

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.   

     Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.                

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses  

  • Eu não entendi, qual o erro da alternativa B?

    "poderá ser feita por uso de etilômetro com constatação de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar."

    Será que só incompetência matemática? Se o etilômetro apura (marcação registrada) 0,6 mg/l, obviamente houve não só infração de trânsito, mas também houve crime. Ora, façam a subtração do valor de tolerância, primeiro para infração administrativa: 0,6mg/l - 0,04mg/l = 0,56mg/l , um valor altíssimo, ou seja, há sem sombra de dúvida infração administrativa; agora vejamos se há crime, fazendo o mesmo cálculo, chegamos ao mesmo valor considerado, assim, 0,56mg/l É MAIOR que 0,3mg/l, o que também caracteriza CRIME de TRÂNSITO. Meu Deus do céu, ONDE ESTÁ O ERRO???????W Tô ficando maluco?

  • 0,3 mg/l - O m parece com um 3 deitado. E lembrar que o m tem dois arcos( dois pulmões, "ar")

    6 dg/l - o d é um 6 ao contrário.

    Isso resolve as possíveis confusões dos valores e se é por sangue ou ar.

  • A questão B também é correta.

    Letra B "poderá ser feita por uso de etilômetro com constatação de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar."

    Ela tá correta, pois o código é bem claro quando a isto, igual ou superior a... ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

    Ou seja a questão traz um valor de 0,6 miligramas superior a 0,3 miligramas, logo estaria certa.

  • GABARITO - D

       CTB - Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:    

           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova

  • Lembrar que:

    Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. (RESOLUÇÃO 432/13)