SóProvas


ID
2893687
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao disposto no Código Penal, Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Dos Crimes contra a Administração Pública. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • De acordo com o artigo 33 da , a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. 

  • Já foi o tempo em que para ser guarda municipal era só saber ler e escrever kkkk

  • Ficar atento à pena RECLUSÃO e não detenção.

  • Banca pequena, sem capacidade de elaborar uma questão descente.

    Vergonha alheia em cobrar pena.

  • Peculato - Pena de dois a doze anos e multa - Reclusão.

    b.

  • Examinador preguiçoso.

  • O bicho covarde.

  • nossa esse examinador deveria ter vergonha, nem honra o dinheiro que recebe, sem criatividade de tudo ..

  • questão que não mede conhecimento e sim um bom chute!

  • Nossa, mas é uma pena que o examinador tenha tido coragem de cobrar isso..

  • Nossa, mas é uma pena que o examinador tenha tido coragem de cobrar isso..

  • Cobrar penas. Fala sério. Esse tipo de questão mostra que a banca é fraca e não se esmerou para fazer um boa prova.

  • Que questão bem elaborada hen... to de queixo caído com a capacidade que essa banca teve.

  • Acerta quem é bom com a canhota...KKK

  • RECLUSÃO: Peculato, Peculato Furto, Peculato Mediante Erro de Outro, Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informação, Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro Contábil, Concussão, Excesso de Exação, Corrupção Passiva, Facilitação de Contrabando ou Descaminho

    DETENÇÃO: Violação de Sigilo Funcional, Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou Prolongado, Abandonar Cargo, Advocacia Administrativa, Condescendência Criminosa, Prevaricação, Corrupção Passiva Privilegiada, Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas, Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistemas de Informação, Peculato Culposo

  • Que questão boa, as bancas deveriam cobrar mais sobre as penas.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Em nada acrescenta reclamar das questões, vamos pra cima deles com força!!!

    Pra quem não é assinante: GABARITO LETRA D

  • Uma análise simples:

    Acha que merece reclusão ou detenção?

    E a janela entre a mínima e a máxima, deve ser grande ou pequena, a fim de punir de acordo com valor "apropriado"?

    Claro, só ajudando a chutar msm :P

  • RIDÍCULO ESSE TIPO DE QUESTÃO PARA GUARDA MUNICIPAL.

  • ALGUMAS DICAS!!!

    PODE AJUDAR A ELIMINAR ALGUMAS ALTERNATIVAS!!!

    RECLUSÃO : PENAS MAIORES ( MÍNIMA = 1 ANO; MÁXIMA = 12 ANOS), OBS: GERALMENTE CUMULADA COM MULTA;

    DETENÇÃO : PENAS MENORES ( MÍNIMA = 15 DIAS; MÁXIMA = 3 ANOS)

  • Questão ridícula. Só por eliminação mesmo.

  • Questão patética!

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Bancas ruins se prendem a prazos e tempos de penas.

  •       Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Confesso só ter acertado porque estou estudando essa matéria hoje, daqui uma semana provavelmente já não lembrarei kkkk

  • Esse é o tipo de questão mais c4nalha que existe.

  • Um candidato que se preze sabe diferenciar no CP os delitos com pena de detenção e reclusão, pois a depender do crime pela própria lógica se sabe se o delito é apenado com reclusão ou detenção. Ademais, é de grande relevância e quase obrigatório saber as penas dos crimes básicos e dos principais crimes contra a adm. pública, em especial peculato, corrupção passiva / ativa, prevaricação, concussão, advocacia adm., tráfico de influencia, exploração de prestigio, condescendência criminosa...

  • lembre-se da pena maior!!

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • É o tipo da questão desconfortante. Saber pena de crime é absolutamente desnecessário, mas ai nos deparamos com questões como essa...

    Sem gerar conflito com a banca e buscando sua devida resolução: a conduta descrita na questão refere-se ao crime de PECULATO (há modalidades), previsto no artigo 312 do Código Penal.

    Seguindo a diretriz da pergunta, a pena prevista para tal infração penal é reclusão - ou seja, regime inicialmente fechado, de dois a doze anos e multa.

    Aproveitemos o campo para uma revisão?

    PRÓPRIO:
    - PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
    - PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e desvia em proveito próprio/3º.

    IMPRÓPRIO:
    - PECULATO-FURTO: sem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    CULPOSO: não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo.

    ESTELIONATO: Apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    ELETRÔNICO: O funcionário insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Resposta: D.
  • Matheus Souza fez o melhor comentário de todos.

  • Alguns professores: ¨Alunos, não precisam decorar penas. Penas nunca são cobradas nas provas!¨

  • Gabarito: D - reclusão de dois a doze anos e multa. Nos crimes cometidos por Funcionário Público contra a administração pública, todos os que implicarem em "auferir vantagens para si" possuem pena de reclusão de 2 a 12 anos.

  • Morri na B por excesso de confiança e falta de atenção.

  • COMENTÁRIO RIDÍCULO MATHEUS SOUZA.

  • perguntar sobre pena é covardia.

  • Matheus Sousa comentou sobre corona vírus em julho de 2019 esse é vidente
  • GABARITO E!

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ADENDO:

    Peculato impróprio

    Art. 312 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato (312);

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (313-A);

    Concussão (316);

    Corrupção passiva (317) e ativa (333).

  • GABARITO - LETRA D

    Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Só tenho uma coisa a falar:

    VAI SE LASCAR, PSEUDOEXAMINADOR!

    Mas vai uma dica:

    Todas as espécies de peculatos as penas são reclusão de 02 a 12 anos e multa, com exceção do Peculato culposo e o Eletrônico.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!!!

  • Peculato, Concussão, Corrupção Passiva e Corrupção Ativa:

    Reclusão - 2 a 12 anos.

  •  DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    • art. 312 - Peculato
    • art. 313-A Inserção de dados falsos em sistema de informações
    • art. 316 Concussão
    •  § 2º, art. 316 Excesso de exação// se o FP desvia em proveito próprio, o que recebeu indevidamente p recolher aos cofres públicos
    • art. 317 Corrupção passiva

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    • art. 333 corrupção ativa.

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    ·        PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO)

    ·        CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA

    ·        CONCUSSÃO

    ·        EXCESSO DE EXAÇÃO (QUALIFICADO POR DESVIO)

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO É O PRATICADO POR SERVIDOR AUTORIZADO (CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES). NÃO CONFUNDIR COM O PECULATO HACKER, EM QUE A MODIFICAÇÃO OU A ALTERAÇÃO SE DÁ POR SERVIDOR NÃO AUTORIZADO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Típica cobrança de várias bancas!!!