-
Eca
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Gabarito B
-
Do direito a profissionalização e à proteção do trabalho:
ECA: Art. 60. é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
CF/88: Art. 7º, inciso XXXIII- a proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
-
A redação ficaria mais clara "menores COM", mas como é texto de lei... fazer o q
-
Menor de 14 anos: não pode exercer nenhum trabalho.
Dos 14 aos 16 anos: apenas pode ser aprendiz.
Dos 16 aos 18 anos: pode trabalhar, exceto noturno/perigoso/insalubre.
A partir dos 18 anos: trabalho normal.
-
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
-
ECA: Art. 60. é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. REVOGADO, TACITAMENTE, PELO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CF/88
CF/88: Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
c@rai pense num artigo mal redigido. "É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz." Lendo só essa parte pode dar a entender que menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz.
tipo: se é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, então na condição de aprendiz menor de 14 anos pode trabalhar??? "pode isso arnaldo? kkkk
CUIDADO!
-
Essa questão deveria ser ANULADA. O enunciado não especifica se é de acordo com a CF/1988 ou ECA.
ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (Vide Constituição Federal)
CF - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
INCOSTITUCIONAL.
-
eu acho que essa questão poderia ser anulada.
Muito mal formulaa.
-
como um artigo desse não foi revogado ainda? é inconstitucional... enquanto não revogar no ECA de fato, as bancas vão ficar cobrando esse artigo falho pra tirar pontos dos candidatos...
-
Questão mal elaborada.
Se vc entender um pouco sobre Interpretação de Texto, então marcou LETRA C.
Se marcou LETRA B, parabéns e estude mais PORTUGUÊS.
-
Acrescento o comentário:
Não se admite o trabalho infantil nem na condição de aprendizagem. O menor entre os 12 e 14 anos incompletos é incapaz de celebrar um contrato de trabalho, mesmo que o seu representante legal o faça, a lei não lhe defere nenhum direito trabalhista ou previdenciário.
Entre os 14 e 18 anos incompletos o menor depende de autorização de seu responsável legal para firmar contrato de trabalho.
O menor segue os mesmos princípios gerais em relação à jornada de trabalho, sendo de no máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme art. 411, da CLT combinado com o art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal.
Com relação às férias dos empregados menores, submetem-se eles às mesmas regras dos adultos, porém estas não poderão ser concedidas de forma fracionada, conforme art. 134, § 2º da CLT, tendo o direito de coincidir com o período de férias escolares, conforme art. 136, § 2º da CLT.
Aos 18 anos, é lícito contratar diretamente, adquirindo plena capacidade trabalhista.
CF/88. Art. 7º. (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 403 da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho de menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Em resumo:
--- > Menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma.
--- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz. Nesta fase o adolescente não tem discernimento suficiente para firmar contrato de trabalho. Essa atividade envolve horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições.
--- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso). Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.
--- > A partir dos 18 anos: não há restrição legal ao trabalho, ainda que noturno, perigoso ou salubre (CLT).
-
acredito que a correta seja letra C. - proibido trabalho a menores de 16 anos, SALVO, na condição de aprendiz aí sim com 14.
-
Resposta B
Já está bem claro que esse dispositivo é inconstitucional. A banca não pode ficar cobrando itens que vão de encontro com a constituição. Isso deveria ser anulado.
-
Letra C
CF/88. Art. 7º. (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 403 da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho de menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Em resumo:
--- > Menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma.
--- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz. Nesta fase o adolescente não tem discernimento suficiente para firmar contrato de trabalho. Essa atividade envolve horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições.
--- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso). Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.
-
Questão ambígua.
É menor de 14 anos = criança de 0 até 14 anos?
Ou é o menor de 14 = criança com 14 anos exatos?
-
Pela CF/88 é menor de 16. Pelo ECA 14. Hoje peguei uma questão que tratava do mesmo assunto , mas segundo ECA. O gabarito era 14 anos. Então vamos nos atentar ao enunciado.
-
LETRA B
SEGUNDO O ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
-
Questão ruim, 3 motivos:
1 - Redação mal elaborada;
2 - Contradiz a carta maior (CF);
3 - Na prática é inaplicavel.
Ou seja, o examinador não se preocupa com o conhecimento real e aplicavel, quer apenas cobrar uma literalidade da lei.
-
Infelizmente, a questão está correta, mesmo o artigo contrariando a nossa CF.
-
GB B
PMGOOO
-
GB B
PMGOOO
-
Questão passível de anulação, na CF diz que é 16 anos e que está em vigência, no ECA 14 anos, no enunciado da questão deveria especificar..
-
Se é proibido qualquer espécie de trabalho a menores de 14 anos, não poderia-se, portanto, estabelecer a condição de menor aprendiz. Então pelo texto da questão, menor de 14 pode trabalhar como aprendiz e está errado isso por texto do próprio ECA
-
Gab: B
Se já teve o trabalho de ler o estatuto marcou a letra B.
-
Diego Menezes você tem razão , quando não é especificado vale a CF então deveria ser a letra C
-
o texto é do ECA, vale o texto do ECA...
-
Não sei como bancas mantém o ego e não anulam questões assim. TOTALMENTE MAL ELABORADA NO ASPECTO INTERPRETATIVO!!
-
questão mal formulada, deveria especificar a pergunta "de acordo com o ECA" ou "de acordo com a CF"
-
Quer dizer que menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz?
-
A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra B: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
Gabarito: B