SóProvas


ID
2893693
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Complete a lacuna.


É proibido qualquer trabalho a menores de _________de idade, salvo na condição de aprendiz.

Alternativas
Comentários
  • Eca

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Gabarito B

  • Do direito a profissionalização e à proteção do trabalho:

    ECA: Art. 60. é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF/88: Art. 7º, inciso XXXIII- a proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • A redação ficaria mais clara "menores COM", mas como é texto de lei... fazer o q

  • Menor de 14 anos: não pode exercer nenhum trabalho.

    Dos 14 aos 16 anos: apenas pode ser aprendiz.

    Dos 16 aos 18 anos: pode trabalhar, exceto noturno/perigoso/insalubre.

    A partir dos 18 anos: trabalho normal.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • ECA: Art. 60. é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. REVOGADO, TACITAMENTE, PELO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CF/88

    CF/88: Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • c@rai pense num artigo mal redigido. "É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz." Lendo só essa parte pode dar a entender que menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz.

    tipo: se é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, então na condição de aprendiz menor de 14 anos pode trabalhar??? "pode isso arnaldo? kkkk

    CUIDADO!

  • Essa questão deveria ser ANULADA. O enunciado não especifica se é de acordo com a CF/1988 ou ECA.

    ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (Vide Constituição Federal)

    CF - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

  • INCOSTITUCIONAL.

  • eu acho que essa questão poderia ser anulada.

    Muito mal formulaa.

  • como um artigo desse não foi revogado ainda? é inconstitucional... enquanto não revogar no ECA de fato, as bancas vão ficar cobrando esse artigo falho pra tirar pontos dos candidatos...

  • Questão mal elaborada.

    Se vc entender um pouco sobre Interpretação de Texto, então marcou LETRA C.

    Se marcou LETRA B, parabéns e estude mais PORTUGUÊS.

  • Acrescento o comentário:

    Não se admite o trabalho infantil nem na condição de aprendizagem. O menor entre os 12 e 14 anos incompletos é incapaz de celebrar um contrato de trabalho, mesmo que o seu representante legal o faça, a lei não lhe defere nenhum direito trabalhista ou previdenciário.

    Entre os 14 e 18 anos incompletos o menor depende de autorização de seu responsável legal para firmar contrato de trabalho.

    O menor segue os mesmos princípios gerais em relação à jornada de trabalho, sendo de no máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme art. 411, da CLT combinado com o art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal.

    Com relação às férias dos empregados menores, submetem-se eles às mesmas regras dos adultos, porém estas não poderão ser concedidas de forma fracionada, conforme art. 134, § 2º da CLT, tendo o direito de coincidir com o período de férias escolares, conforme art. 136, § 2º da CLT.

    Aos 18 anos, é lícito contratar diretamente, adquirindo plena capacidade trabalhista.

    CF/88. Art. 7º. (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 403 da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho de menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Em resumo:

    --- > Menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma.

    --- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz. Nesta fase o adolescente não tem discernimento suficiente para firmar contrato de trabalho. Essa atividade envolve horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições.

    --- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso). Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.

    --- > A partir dos 18 anos: não há restrição legal ao trabalho, ainda que noturno, perigoso ou salubre (CLT).

  • acredito que a correta seja letra C. - proibido trabalho a menores de 16 anos, SALVO, na condição de aprendiz aí sim com 14.

  • Resposta B

    Já está bem claro que esse dispositivo é inconstitucional. A banca não pode ficar cobrando itens que vão de encontro com a constituição. Isso deveria ser anulado.

  • Letra C

    CF/88. Art. 7º. (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 403 da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiza partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho de menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Em resumo:

    --- > Menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma.

    --- > A partir de 14 anos: admite – se, excepcionalmente, o trabalho na condição de aprendiz. Nesta fase o adolescente não tem discernimento suficiente para firmar contrato de trabalho. Essa atividade envolve horário especial compatível com a garantia de frequência à escola e exige que seja enquadrada dentro da formação técnica - profissional do aprendiz, dentre outras condições.

    --- > A partir dos 16 anos: admite – se o trabalho, exceto em condições precárias (noturno, perigoso ou salubre e penoso). Cabe destacar também que o Código Civil, em seu art. 4º, inciso I, determina que só a partir dos 16 anos a pessoa física deixa de ser totalmente incapaz para atos da vida civil.

  • Questão ambígua. É menor de 14 anos = criança de 0 até 14 anos? Ou é o menor de 14 = criança com 14 anos exatos?
  • Pela CF/88 é menor de 16. Pelo ECA 14. Hoje peguei uma questão que tratava do mesmo assunto , mas segundo ECA. O gabarito era 14 anos. Então vamos nos atentar ao enunciado.

  • LETRA B

    SEGUNDO O ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Questão ruim, 3 motivos:

    1 - Redação mal elaborada;

    2 - Contradiz a carta maior (CF);

    3 - Na prática é inaplicavel.

    Ou seja, o examinador não se preocupa com o conhecimento real e aplicavel, quer apenas cobrar uma literalidade da lei.

  • Infelizmente, a questão está correta, mesmo o artigo contrariando a nossa CF.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Questão passível de anulação, na CF diz que é 16 anos e que está em vigência, no ECA 14 anos, no enunciado da questão deveria especificar..

  • Se é proibido qualquer espécie de trabalho a menores de 14 anos, não poderia-se, portanto, estabelecer a condição de menor aprendiz. Então pelo texto da questão, menor de 14 pode trabalhar como aprendiz e está errado isso por texto do próprio ECA
  • Gab: B

    Se já teve o trabalho de ler o estatuto marcou a letra B.

  • Diego Menezes você tem razão , quando não é especificado vale a CF então deveria ser a letra C

  • o texto é do ECA, vale o texto do ECA...

  • Não sei como bancas mantém o ego e não anulam questões assim. TOTALMENTE MAL ELABORADA NO ASPECTO INTERPRETATIVO!!

  • questão mal formulada, deveria especificar a pergunta "de acordo com o ECA" ou "de acordo com a CF"

  • Quer dizer que menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz?

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra B: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    Gabarito: B