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Entende se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal é social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
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Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
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Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu Art. 68 versa:
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
As palavras que estão em negrito tem grande potencial em cair na prova com palavras antônimas ou ocultando-as. Portanto, muita atenção.
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Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
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é trabalho educacional quando a exigencia pedagógica é maior que a exigencia que o patrão faz da produtividade.
kkkkkk
sabemos que isso não é verdade.
o que aprende um menor aprendiz que fica um ano inteiro, o dia todo tirando xerox. Não prevalece o educacional e sim a produção
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GAB. C
A intenção de trabalho educativo é de que o menor aprenda mais do que produza. Ele não é empregado comum, mas educando em pleno desenvolvimento (art. 68 ECA).
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Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
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Gab C
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Errei por falta de interpretação da questão. Se tivesse prestado mais atenção teria acertado facilmente kkkk
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Gab: C
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade
governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe
condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao
desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos
produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. #AtePassar
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Trauma desse programa de menor aprendiz. Se eu pudesse voltar no tempo orientaria meus pais a me colocarem em curso preparatório pra concurso e não jogar 1 ano de minha vida no lixo.
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Um enunciado que nada agrega ao cargo, nem mesmo ao adolescente, mas são essas as regras da casa.
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FUNDAC PB
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§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre O ASPECTO PRODUTIVO.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
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§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante qual aspecto é prevalecido sobre a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 68, § 1º, ECA, que preceitua:
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Vejamos:
a) econômico
Errado. A atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspeto produtivo e não econômico.
b) político
Errado. A atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspeto produtivo e não político.
c) produtivo
Correto e, portanto, gabarito da questão. O aspecto produtivo é prevalecido sobre a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando. Inteligência do art. 68, §1º, ECA.
d) intelectual
Errado. A atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspeto produtivo e não intelectual.
Gabarito: C
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GAB. C
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.