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CPC, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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No CPC/73 eram 24 horas:
Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
O CPC 15 aumentou o prazo para 48h !!
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Gabarito - Letra D : 48 horas.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
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Oi.
§ 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Lembre da letra S de SEM PRECEITO LEGAL
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
R:D
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LEI OU JUIZ NÃO DEFINIR PRAZO -> 48 HORAS
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Se inexistir lei, 5 dias.
Se o juiz não determinar, ou a demanda não tiver prazo específico definido em lei, 48 horas.
OBS: no cpc/73 esse prazo era de 24 horas.
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No silêncio da lei e do juiz:
Para COMPARECIMENTO da parte = 48h
Para prática de ATO PROCESSUAL a cargo da parte = 5 dias
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Você errou!Em 29/11/19 às 14:43, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 08/04/19 às 15:00, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 14/03/19 às 16:13, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 08/03/19 às 15:35, você respondeu a opção C.
Mnemônico pra mim: errei QUAtro vezes; comparecimento em QUArenta e oito horas.
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Conforme o comentário da delegada Federal, a confusão é sempre a mesma:
Comparecimento: 48 h
Ato Processual: 5 dias
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As intimações somente obrigarão o comparecimento das partes após o decurso de 48h da intimação!
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Resposta: d)
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lei ou juiz não determinar prazo 48 horas
inexistindo preceito legal/prazo determinado 5 dias
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