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ID
2894140
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:


I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

II. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

III. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

IV. Os agentes sociais, qualquer que seja sua formação, independente de curso de graduação ou função pública e privada.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8662/93

    Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:

    I – Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;

    II – os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;

    III – os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

    Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.

  • Essa é a típica questão sobre esse tema.

    O que a questão quer saber, é quem são as pessoas aptas a irem até o CRESS fazer o seu registro profissional.

    Basicamente, ela fez um copiar + colar do art. 2º da lei 8662/93.

    Vamos passar um a um.

    I - os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;

    É isso mesmo! Foi copiado da mesma forma que está na lei! Sendo assim, está correto.

    II- os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e certificado em órgão competente no exterior;

    Aqui temos um erro. Percebam que a banca copiou a literalidade até a penúltima palavra e então tentou dar o bote. Mas nós estamos atentos. A última palavra deveria ser “Brasil”. Ainda que você não soubesse do artigo 2º, pense comigo. Não faz sentido uma profissão que vai ser exercida no Brasil, ter o seu diploma revalidado em outro país. Logo, o item está errado.

    III- os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei n.° 1.889, de 13 de junho de 1953.

    Perfeito. Foi copiado igual está na lei. Logo, item correto.

    Resposta: LETRA C

  • cespe 2020

    O exercício da profissão de assistente social é permitido aos possuidores de diploma de graduação em serviço social expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, ainda que não conveniado com o governo brasileiro, desde que o diploma seja devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.