Lei nº 8662/93
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I – Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II – os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III – os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Essa é a típica questão sobre esse tema.
O que a questão quer saber, é quem são as pessoas aptas a irem até o CRESS fazer o seu registro profissional.
Basicamente, ela fez um copiar + colar do art. 2º da lei 8662/93.
Vamos passar um a um.
I - os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
É isso mesmo! Foi copiado da mesma forma que está na lei! Sendo assim, está correto.
II- os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e certificado em órgão competente no exterior;
Aqui temos um erro. Percebam que a banca copiou a literalidade até a penúltima palavra e então tentou dar o bote. Mas nós estamos atentos. A última palavra deveria ser “Brasil”. Ainda que você não soubesse do artigo 2º, pense comigo. Não faz sentido uma profissão que vai ser exercida no Brasil, ter o seu diploma revalidado em outro país. Logo, o item está errado.
III- os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei n.° 1.889, de 13 de junho de 1953.
Perfeito. Foi copiado igual está na lei. Logo, item correto.
Resposta: LETRA C