Lei 11.892/08
I- Art.6°,II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
II- Art. 6°, III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão
III- Art. 6°, VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IV- Art.6°, VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
Finalidades e Características dos Institutos Federais.
Ofertar educação profissional e tecnológica, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento SOCIOECONÔMICO local, regional e nacional;
Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades REGIONAIS;
Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da educação BÁSICA à educação PROFISSIONAL e educação SUPERIOR, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
Constituir-se em CENTRO DE EXCELÊNCIA na oferta do ensino de CIÊNCIAS, em geral, e de CIÊNCIAS APLICADAS, em particular, estimulando o desenvolvimento de ESPÍRITO CRÍTICO, voltado à investigação EMPÍRICA;
Qualificar-se como CENTRO DE REFERÊNCIA no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
Desenvolver programas de EXTENSÃO e de DIVULGAÇÃO científica e tecnológica;
Realizar e Estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do MEIO AMBIENTE.