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ID
2894257
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, 4.320/1964. De acordo com a classificação dos créditos adicionais, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F), para as FALSAS.


( ) Provenientes – apurados em balanço patrimonial do exercício anterior.

( ) Suplementares – os destinados a reforço de dotação orçamentária.

( ) Especiais – os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

( ) Específicos – destinados para aquisição específica de itens para suprir as necessidades da Administração Pública.

( ) Extraordinários – os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Créditos adicionais são, apenas: especiais (nova dotação; cria algo novo); suplementares (dá uma forcinha a mais); extraordinários (deu ruim; precisa agir).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Crédito adicional é genêro composto de três espécies, quais sejam: (SEX)

     

    - Suplementar

    - Especiais

    - eXtraordinário

     

    Repitam comigo: O crédito adicional é SEX

     

  • GABARITO: "D".

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    --

    Bons estudos!

  •  Suplementar

    - Especiais

    - eXtraordinário

     

  • Comoção Intestina. Tá serto.

  • Bruno, intestina = interna. Parece estranho, mas está de fato certo.

  • "Comoção intestina" parece linguajar de novela de época, mas está corretíssima!

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

  • Comoção intestina cai muito em provas.

    Vale ressaltar que a CF de 88, já altera a palavra intestina pra interna:

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • LETRA D