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ID
2894383
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Decreto 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, cabe privativamente ao Enfermeiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

    De acordo com o DECRETO N 94.406/87

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências

     

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    I – privativamente:

    a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;(letra c)

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;(letra a)

    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

    e) consulta de Enfermagem;(letra e)

    f) prescrição da assistência de Enfermagem;

    g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;(letra d)

     

    II – como integrante da equipe de saúde:

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;(letra b)

     

  • Conforme o Decreto 94.406/1987, cabe privativamente ao enfermeiro:

    - direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    - organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    - planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    - consulta de enfermagem;

    - prescrição da assistência de enfermagem;

    - cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    - cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

    A Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde cabe ao enfermeiro como integrante de equipe de saúde.

    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm


  • Ano: 2021

    Banca: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH

    Prova: IMPARH - Prefeitura de Fortaleza - Enfermeiro

    . A ______________________ versa sobre as ações privativas do enfermeiro, dentre elas: “Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.” Preencha a lacuna e marque o item que corresponde à resposta correta.

    A)Lei nº 7498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

    B)Lei nº 9874/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/88.

    C)Lei nº 7498/88, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

    D)Lei nº 564/87, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

  • De acordo com o Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987, que Regulamenta a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enferma-gem, cabe privativamente ao enfermeiro:

    A)Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem.

    B)Dar consultoria, fazer auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

    C)Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefiar serviço e unidade de enfermagem.

    D)Dispensar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

  • DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

    I- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,

    da família e da população em geral.

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposes pecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para

    provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente

    nos diferentes níveis de atenção à saúde;

    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças

    profissionais e do trabalho.

    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nosprogramas de educação continuada;

    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser

    causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões

    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância

    epidemiológica;

  • DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

    I- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,

    da família e da população em geral.

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposes pecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para

    provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente

    nos diferentes níveis de atenção à saúde;

    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças

    profissionais e do trabalho.

    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nosprogramas de educação continuada;

    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser

    causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões

    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância

    epidemiológica;

  • Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além dasatividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

    I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

    II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;

    III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.

  • DECRETO N o 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

    m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,da família e da população em geral;

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposespecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam sercausados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilânciaepidemiológica;

    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do pacientenos diferentes níveis de atenção à saúde;

    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

  • B.

    No caso aplica-se como integrante da equipe de saúde.