Quem deve fazer e quando fazer o exame preventivo?
Toda mulher que tem ou já teve vida sexual deve submeter-se ao exame preventivo periódico, especialmente as que têm entre 25 e 59 anos. Inicialmente, o exame deve ser feito anualmente. Após dois exames seguidos (com um intervalo de um ano) apresentando resultado normal, o preventivo pode passar a ser feito a cada três anos.
O que fazer após o exame?
A mulher deve retornar ao local onde foi realizado o exame (ambulatório, posto ou centro de saúde) na data marcada para saber o resultado e receber instruções. Tão importante quanto realizar o exame é buscar o resultado e apresentá-lo ao médico.
Resultados
Se o exame acusou:
• Negativo para câncer: se esse for o primeiro resultado negativo, a mulher deverá fazer novo exame preventivo um ano depois. Se ela já tem um resultado negativo no ano anterior, deverá fazer o próximo exame preventivo daqui a três anos;
• Alteração (NIC I): repetir o exame seis meses depois;
• outras alterações (NIC II e NIC III): o médico decidirá a melhor conduta. A mulher precisará fazer outros exames, como a colposcopia (exame feito com o colposcópio: aparelho com lentes de aumento e câmera para visualizar o colo do útero, vagina, períneo);
• infecção pelo HPV: deverá repetir o exame seis meses depois;
• amostra insatisfatória: a quantidade de material não deu para fazer o exame. Ela deve repetir o exame logo que for possível.
Independente desses resultados, a mulher pode ter alguma outra infecção que será tratada. Deve seguir o tratamento corretamente e, às vezes pode ser preciso que o seu parceiro também receba tratamento. Nesses casos, é bom que ele vá ao serviço de saúde receber as orientações diretamente dos profissionais de saúde.
Obs.: Os sintomas do câncer do colo do útero só aparecerão em fase já adiantada da doença: sangramento e dor nas relações sexuais.
FONTE : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/237_papanicolau.html
Recomendações:
• O método de rastreamento do câncer do colo do útero e de suas lesões precursoras é o exame citopatológico.
O intervalo entre os exames deve ser de três anos, após dois exames negativos, com intervalo anual.
• O início da coleta deve ser aos 25 anos de idade para as mulheres que já tiveram atividade sexual.
• Os exames devem seguir até os 64 anos e serem interrompidos quando, após essa idade, as mulheres tiverem pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos.
Para mulheres com mais de 64 anos e que nunca realizaram o exame citopatológico, deve-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos. Se ambos forem negativos, essas mulheres podem ser dispensadas de exames adicionais.
FONTE:
Instituto Nacional de Câncer (Brasil). Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Divisão de Apoio à Rede de Atenção Oncológica. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011.