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LDB ART. 24 e lei 13.415/2017 art.1
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
Na minha interpretação o prazo de 5 anos é a para que se tenha, pelo menos, mil horas anuais. Mas a questão diz que o prazo é de 5 anos para as 1400 horas
Então, a questão deveria ser anulada, já que não existe resposta correta.
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( Questão mais próxima do correto: D) O aumento da carga horária mínima anual do ensino médio de 800 horas para 1.400 horas no prazo de cinco anos.
Danilo tem razão o art. 24 da LDB diz o seguinte:
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
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A Questão deve ser anulada, sim. Cinco anos é o prazo máximo para que se ofereça pelo menos 1.000 horas anuais
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A carga mínima anual de que trata o inciso I deverá ser ampliada de forma progressiva no ensino médio para 1400h. OS SISTEMAS DE ENSINO OFERECERÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 5 ANOS, PELO MENOS, 1000H ANUAIS. Questão bem duvidosa!
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Realmente, texto de lei muito confuso.
"Elegemos" muitas das vezes, legisladores ignorantes(pouco conhecimento) que acabam contratando assessores incompetentes...
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Art 24: A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
Comentário: Ampliada de forma progressiva significa que todos em até 5 anos deverão ter uma carga de 1400h.
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Esta questão trata da alteração da carga horária do Ensino Médio.
De acordo com a lei nº 13.415, de 16 de Fevereiro de 2017
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24.
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
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§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
Portanto, a carga horária mínima anual do ensino médio passa de 800 horas para 1.400 horas.
ATENÇÃO: A Lei diz que o aumento deverá ser progressivo, mas que no no prazo máximo de cinco anos deverá ser ofertada pelo menos 1.000 horas. A banca coloca como gabarito correto a Letra D, mas a questão é passível de recurso, visto que a alternativa informa que o aumento será 1.400 horas no prazo de cinco anos.
Gabarito: Letra D.
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Questão mal formulada e passível de anulação.
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Questão que deveria ser anulada, uma vez que o prazo de 5 anos (a partir de 2017) é para o mínimo de 1.000h anuais, e só futuramente, ainda sem data estabelecida, a progressão para as 1.400h.