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a) CORRETA, art. 127, §1°, CF/88. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
b) INCORRETA, art. 127, §3°, CF/88. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, que deverá ser aprovada por decreto do governador do Estado.
c)CORRETA, art. 127, §5°, CF/88. Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
d)CORRETA, art. 127, §6°, CF/88. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
e) CORRETA, art. 127, §2°, CF/88. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo,observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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Leltra B
A proposta orçamentária é encaminhada ao Executivo , que encaminha o projeto da LDO ao Congresso que é aprovada pelo Legislativo!
"A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, no âmbito estadual o Governador). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional ( ou Assembleia Legislativa) até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.'
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Gab. B
CF/Art. 127
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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LETRA B INCORRETA
CF/88
ART 127 § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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Gab: B
O erro está em dizer que será aprovada por DECRETO! As leis do orçamento são Leis Ordinárias.
O Executivo "junta" todas as propostas e encaminha ao Legislativo, que aprovará e devolverá para sanção/veto do chefe do Executivo!
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GAB : B
Não é GOVERNADOR que APROVA!! mas sim o LEGISLATIVO.
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GABARITO B
Quando a questão falar em proposta orçamentária ou remuneração de servidores, em regra, se dará por meio de lei.
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Quando li a B nem continuei.
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§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
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Trata-se de questão relativa a um concurso de Ministério Público, assim sendo, como é de se esperar, cobrou-se conhecimento dos arts da Constituição que tratam do Ilustre Parquet. As alternativas devem ser analisadas de acordo com o art.127 da Lei Maior em busca da incorreta.
a) segundo o §1º, § 1º "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." Logo, a alternativa se encontra correta;
c) copia da letra seca do §5º (mais uma alternativa correta);
d) mais uma copia inteira de um parágrafo, dessa vez, do §6ª (alternativa correta);
e) letra seca do §2º (alternativa correta);
GABARITO - LETRA B: a alternativa se encontra incorreta uma vez que não existe a necessidade de aprovação por decreto do governador do Estado, coisa que não ocorre no §3º. Nele, têm-se que o MP "elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
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o PGR é nomeado e exonerado pelo Presidente da Republicapor após votação de MAIORIA ABSOLUTA do SF.
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a) CORRETA, art. 127, §1°, CF/88. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
b) INCORRETA, art. 127, §3°, CF/88. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, que deverá ser aprovada por decreto do governador do Estado.
CF/Art. 127
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
c)CORRETA, art. 127, §5°, CF/88. Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
d)CORRETA, art. 127, §6°, CF/88. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
e) CORRETA, art. 127, §2°, CF/88. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo,observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.