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GABARITO E.
Fundamento: art. 129, CF:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Se vc errou essa questão não desanima, continua a caminhada. abraço!!
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LETRA E INCORRETA
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Queria eu ter 0,0000000001% da Terra que os indios possuem, pq um terreno de 50 metros quadrados aqui na minha área custa quase o preço de uma casa. Eles estão melhor que a gente. É só estudar arrumar um emprego top e construir uma mansão sem gastar um centavos com terreno kkk.
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GABARITO E
Defender judicialmente os direitos e interesses dos índios.
* Índio não tem terra nenhuma! As terras ocupadas, hoje, pelos índios, são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Caramba muita gente errou uma questão boba dessa.
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Denunciar judicialmente os crimes e abusos do movimento dos sem terra-MST. (V)
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affs, questões sobre funções essenciais à justiça muito fáceis.
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Não subestime o dia da prova! questão tranquila, mas lembre-se tem gente que ta começando a pouco tempo! #HUMILDADESEMPRE.
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qual a necssidade da pessoa comentar que a questão é muito fácil?
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V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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Trata-se de questão de concurso do Ministério Público que cobra um conhecimento prévio de artigos da Constituição sobre o Ilustre Parquet. Deve-se analisar as alternativas a fim de encontrar a incorreta.
a) encontra-se correta conforme art. 129, I;
b) mesmo art. 129, agora no inciso V, mais uma alternativa correta;
c) transcrição do art. 129, VIII, alternativa correta;
d) outra transcrição do art. 129, agora no inciso IV, alternativa correta;
GABARITO LETRA E: no art. 129, sobre as funções institucionais do MP, não existe inciso que trate sobre a defesa dos direitos e interesses do MST, o que faz dessa alternativa a incorreta (o que se busca na questão).
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Funções Institucionais do Ministério Público
Segundo a doutrina, o Ministério Público assume o importante papel de custos societatis “guardião da sociedade” e de custos legis “guardião da lei”.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público (Trata-se de rol não-exaustivo):
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
A ação civil pública não é exclusiva do ministério público, podendo ser apresentada por outros legitimados.
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
GAB - E
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Claro. O MP agora vai defender organização terrorista?
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Poxa assim fica difícil pra quem não tem direito