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LETRA C
O MP DEFENDE JUDICIALMENTE OS DIREITOS E INTERESSES DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.
BONS ESTUDOS!!!! NÃO DESISTA!!
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GABARITO [LETRA C]
Sem enrolação, é só decorar mesmo, lei seca pura. Botei em negrito oq caiu na prova, pra vc ler e não perder tempo.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Ribeirinhas.. kkkkkkk
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As populações ribeirinhas, são povos que vivem nas beiras dos rios da região Amazônica. Quando moram próximos às cidades, geralmente são extremamente pobres e sofrem com as poluições dos rios(esgoto) assoreamentos e a erosão.
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Típica questão que erra aquele que está bem preparado. Com amparo em seus princípios institucionais e prerrogativas inerentes ao Parquet, é óbvia a possibilidade de atuação do MP na defesa das populações ribeirinhas.
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V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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Trata-se de questão que cobra um conhecimento prévio do art. 129 da Constituição, acerca das funções institucionais do MP. Note-se que aqui se busca a alternativa INCORRETA.
a) transcrição do inciso I. Correta;
b) mais uma transcrição do art.129, agora do inciso II. Correta;
c) alternativa incorreta: é uma transcrição incorreta do inciso V, onde cabe ao MP "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas". O erro se encontra em "ribeirinhas".
d) inciso VIII. Correta;
e) inciso IX. Correta;
GABARITO - LETRA C
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Nem ribeirinhas nem quilombolas, segundo a CF. Pegadinha do monstrão.
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Quando se começa a fazer tantas questões, o cérebro começa a duvidar da letra da lei.
Quando li "privativamente, promover a ação penal pública" já criei uma situação do tipo "tá, mas se não fizer nada, uma pessoa pode vir e propor a ação penal privada subsidiária da pública". kkkk
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Adoro quando alguém compartilha esses pensamentos malucos de quem estudou o dia todo e tá trocando alhos com bugalhos.
Eu me sinto mais normal! kkkk...
É isso aí Frederico, mas luta continua!
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GABARITO: C
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
a) CERTO: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
b) CERTO: II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
c) ERRADO: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
d) CERTO: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
e) CERTO: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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E quem é o respondáç por defender os ribeirinhos?