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ID
2895112
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São funções institucionais do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O MP DEFENDE JUDICIALMENTE OS DIREITOS E INTERESSES DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.

    BONS ESTUDOS!!!! NÃO DESISTA!!

  • GABARITO [LETRA C]

     

     

    Sem enrolação, é só decorar mesmo, lei seca pura. Botei em negrito oq caiu na prova, pra vc ler e não perder tempo.

     

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Ribeirinhas.. kkkkkkk

  • As populações ribeirinhas, são povos que vivem nas beiras dos rios da região Amazônica. Quando moram próximos às cidades, geralmente são extremamente pobres e sofrem com as poluições dos rios(esgoto) assoreamentos e a erosão.

  • Típica questão que erra aquele que está bem preparado. Com amparo em seus princípios institucionais e prerrogativas inerentes ao Parquet, é óbvia a possibilidade de atuação do MP na defesa das populações ribeirinhas.

  • V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento prévio do art.  129 da Constituição, acerca das funções institucionais do MP. Note-se que aqui se busca a alternativa INCORRETA.

    a) transcrição do inciso I. Correta;

    b) mais uma transcrição do art.129, agora do inciso II. Correta;

    c) alternativa incorreta: é uma transcrição incorreta do inciso V, onde cabe ao MP "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas". O erro se encontra em "ribeirinhas".

    d) inciso VIII. Correta;

    e) inciso IX. Correta;



    GABARITO - LETRA C
  • Nem ribeirinhas nem quilombolas, segundo a CF. Pegadinha do monstrão.

  • Quando se começa a fazer tantas questões, o cérebro começa a duvidar da letra da lei.

    Quando li "privativamente, promover a ação penal pública" já criei uma situação do tipo "tá, mas se não fizer nada, uma pessoa pode vir e propor a ação penal privada subsidiária da pública". kkkk

  • Adoro quando alguém compartilha esses pensamentos malucos de quem estudou o dia todo e tá trocando alhos com bugalhos.

    Eu me sinto mais normal! kkkk...

    É isso aí Frederico, mas luta continua!

  • GABARITO: C

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    a) CERTO: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    b) CERTO: II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    c) ERRADO: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    d) CERTO: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    e) CERTO: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • E quem é o respondáç por defender os ribeirinhos?