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Gab. C
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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GAB.: C
A - ERRADO - (Art.94) - Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
B - ERRADO - (Art.97) - Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
C - CORRETO - (Art.89) - Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
D - ERRADO - (Art.90) - Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
E - ERRADO - (Art.92) - Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.
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questões assim são de chorar
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Falta de respeito com o candidato querer que se decore o quantitativo de pena...
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Lamentável
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Oremos!
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GABARITO C
P.S.:Também concordo que cobrar "pena" não mede conhecimento e blá, blá, blá...mas me deparei com pelo menos uma dezena de questões sobre o tema (Crimes na lei de Licitações) cobrando o quantitativo de pena. Então, tomei nota do comentário de uma colega aqui do QC que parece ter me ajudado a memorizar e acertar mais questões. Compartilhando...
Resumo das Penas dos Crimes na Lei de Licitação
6 meses a 2 anos:
Promover (alteração indevida de registro)
Obstar (inscrição de licitante)
Patrocinar (interesse)
Admitir (licitante inidôneo)
Impedir (ato/procedimento)
2 a 3 anos:
Devassar (sigilo da proposta)
2 a 4 anos:
***Frustrar (caráter competitivo)
Afastar (licitante)
Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem
3 a 5 anos:
***Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)
3 a 6 anos:
Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)
***Mais cobradas!
Fonte: Comentário QC (Caroline Setúbal)
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Disp3n5ar .
Esse nunca mais esqueço
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MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS
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62 PA.IM AD.LI OB.RIGADO! = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
- Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;
- Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;
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23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa
- Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
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24 PESSOAS ADMITIRA A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;
- Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa
- Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;
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36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa
- Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente
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GABARITO: C
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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CREDO!