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ID
2895190
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Execução Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • "C"

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

  • Art 6°, § 4° da LEF: " O  valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais" (grifo nosso). 

  • Ø Letra A: A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de liquidez. (ERRADO)

     

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único: A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

     

    Ø Letra B:

    O valor da causa será o do valor original da dívida constante na certidão. (ERRADO)

     

    Art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

     

    Ø Letra C: A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. (CORRETO)

     

    Art. 6º, §2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     

    Ø Letra D: Somente será admitida a citação ou intimação pessoal do exequente, sendo nula qualquer outro tipo de notificação. (ERRADO)

     

    Art. 8º, I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

    Ø Letra E: Na petição inicial deve a Fazenda Pública fazer requerimento expresso e já indicar qual o tipo de prova a ser produzido, sob pena de indeferimento. (ERRADO)

     

    Art. 6º, §3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

     

  • D) ERRADA. LEF - Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública (exequente) será feita pessoalmente. Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria. (g.n)

  • GABARITO: C

  • Em observância a Lei n. 6.830/80 que dispõe sobre a Execução Fiscal, tem-se:

    GABARITO: C

    A) Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    B) Art. 6º, § 4º. O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    C) Art. 6º, § 2º. A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    D) Art. 8º, I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.

    E) Art. 6º, § 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.