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ID
2895211
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após processo de consulta à comunidade do IFSP, a servidora Carla foi quem obteve o maior índice de votos dentre todos os candidatos para o cargo de Diretor Geral do Campus Itapetininga. Carla possui título de doutora e é Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro permanente do IFSP há cinco anos, tendo exercido cargo de gestão de Diretora Educacional do Câmpus Itapetininga nos últimos dois anos. Nessas condições, a nomeação de Carla para o cargo de Diretora Geral do câmpus Itapetinga:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei Nº 11.892/2008

    Art.13, §1º Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • CUIDADO COM A OPÇÃO (C)

    A BANCA FEZ UMA PEGADINHA COM UM TRECHO DO CAPÍTULO III

    § 3º O Diretor-Geral nomeado para o cargo de Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal, ou de Diretor-Geral Pro-Tempore do Campus, não poderá candidatar-se a um novo mandato, desde que já se encontre no exercício do segundo mandato, em observância ao limite máximo de investidura permitida, que são de 2 (dois) mandatos consecutivos.

  • Carla atende todos os pré-requisitos para assumir o cargo de diretora-geral!!

    Letra A

  • Questão muito boa.

  • Diretor-Geral.

    Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, APÓS processo de CONSULTA à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de:

    UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;

    UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;

    UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus: servidores ocupantes de cargo EFETIVO da carreira DOCENTE ou de cargo EFETIVO de nível SUPERIOR da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos UMA das seguintes situações:

    Preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    Possuir o mínimo de 2 anos de exercício em cargo ou função de Gestão na Instituição;

    Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública

    O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos.