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ID
2895217
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 11.741/2008, que alterou dispositivos da Lei nº 9.394/96:


I – Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação estão adstritos às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

II – A Educação Profissional e Tecnológica contempla a educação profissional técnica de nível médio, contudo, fica dispensada de observar as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

III – A educação de jovens e adultos deverá articular-se, obrigatoriamente, com a educação profissional.

IV – As instituições de educação profissional e tecnológica oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula necessariamente ao nível de escolaridade do candidato.


Está correto o que se afirmar em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-B, parágrafo único.

    A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

  • LDB:

    Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

  • Letra Correta: A

    Art. 36-B, parágrafo Única, Inciso I - I – Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação estão adstritos às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

    II – A Educação Profissional e Tecnológica contempla a educação profissional técnica de nível médio, contudo, fica dispensada de observar as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.(Este item contradiz o Item I e está ao contrário do que a LDB afirma).

    III – A educação de jovens e adultos deverá articular-se, obrigatoriamente (preferencialmente), com a educação profissional.

    IV – As instituições de educação profissional e tecnológica oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula necessariamente ao nível de escolaridade do candidato. (Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.)

  • Amiga Elizandra, você se equivocou no gabarito. Por favor, corrija.

    Gabarito. Letra:C

  • Esquisita essa questão: II,III,IV estão erradas e a I não está no Art. 36-B - Parágrafo Único..Acabei de achar.. O item I está no Art. 39, 3º...