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ID
2895223
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2018, a fiscalização do Tribunal de Contas da União, com apoio dos responsáveis pelo controle interno, constatou irregularidades na aplicação da receita resultante de impostos no âmbito da União e de diversos Municípios, gerando prejuízos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Nos termos da Constituição Federal, a União e os Municípios deverão aplicar, para esse fim, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 212, CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Gab. A

    União: 18% da receita anual de impostos

    Estado, DF e municípios: 25 %

  • Assertiva Correta: "A".

    Consoante a CF:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • → Aplicação de recursos na educação

    A União vai aplicar, anualmente, não menos de 18% de impostos.

    E os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos do que 25% da receita resultante de impostos. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

    Esses percentuais serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Tal exigência constitui princípio sensível da ordem federativa, de forma que a inobservância dessa aplicação poderá justificar a intervenção federal, através de representação do PGR. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada receita do governo que a transferir.

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas. Caso não seja destinado a escola pública, poderá ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    •       comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    •       assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    cpiuris

  • U: 18% | E, DF, M: 25%

    Receita resultante de IMPOSTOScompreendida a proveniente de transferências!

    Se falar "tributos", estará errado.

     

    Art. 212, CF.

  • Para não confundir...

    Como são Estados, DF e municípios (3) a aplicação tem que ser maior - - > 25%.

    Como é "só" a UNIÃO tem que ser menor ---> 18%

    Não confundi mais

  • União: mín. 18%

    Estado/DF/Municípios: mín. 25%

    da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências

  • Trata-se de uma questão onde se cobra o conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente do seu art. 212, perguntando sobre a porcentagem da aplicação de receita resultante de impostos pela União e pelos Municípios. Conforme o artigo mencionado:
    "Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 



    GABARITO -  LETRA A


  • União aplicará, anualmente, NUNCA menos de 18%;

    Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, NÃO É CONSIDERADA, para efeito do cálculo, receita do governo que a transferir.