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ID
2895700
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento licitatório desenvolve-se em duas fases distintas chamadas de interna e externa. Faz parte da fase interna a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    etapa interna do procedimento desenvolve-se de acordo com esta sequência:


    1) requisição da área/unidade interessada;
    2) estimativa do valor (pesquisa de preços);
    3) autorização da despesa;
    4) elaboração do instrumento convocatório e seus anexos;
    5) análise da minuta do ato convocatório pela assessoria jurídica;
    6) publicação do aviso de licitação e divulgação do edital.

     

    Etapa externa: o procedimento da licitação - do procedimento na Lei nº 8.666/1993 (Concorrência, tomada de preços e convite)


    1) Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (arts. 21, 40 e 41);
    2) Fase de habilitação ou qualificação (arts. 27 a 31);
    3) Fase de julgamento das propostas (arts. 44 a 48);
    4) Fase de homologação da licitação (art. 43, inciso VI);
    5) Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 43, inciso VI).


    Como há a inversão de fases no caso do pregão, a sequência procedimental será esta, conforme a Lei nº 10.520/2002:


    Fases do procedimento na Lei no 10.520/2002 (Pregão)


    1) Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (art. 4o, incisos I a V);
    2) Fase de credenciamento (art. 4o, inciso VI);
    3) Fase de julgamento das propostas e realização de lances (art. 4o, incisos VII a XI);
    4) Fase de habilitação ou qualificação (art. 4o, incisos XII a XVII);
    5) Fase recursal (art. 4o, incisos XVIII a XXI);
    6) Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 4o, incisos XX e XXI);
    7) Fase de homologação da licitação (art. 4o, XXII).

     

     

     

    Licitações e contratos administrativos : teoria e jurisprudência / Victor Aguiar Jardim de Amorim. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017

  • Para complementar, o art. 14 da lei 8.666/93 dispõe:

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Eis a importância do Projeto Básico, ponto principal da fase interna, que delimita detalhadamente as características dos bens e serviços alvos da licitação, bem como a respectiva dotação orçamentária.

  • Tem que ter a autorização de reserva do recurso, ou seja, a confecção do termo de referência (onde consta as especificações do objeto) tem que passar pelo controle financeiro do órgão para que ele ateste se realmente tem o dinheiro reservado para realizar a contratação posteriormente.

    Rodrigo Cardoso - GRAN CURSOS ONLINE

  • OBS: a publicação do edital faz parte da parte externa, sendo o primeiro ato externo; já a audiência pública - naquelas obras com valor de 100 vezes ao limite da lei - é parte interna.

  • Letra E

    • Fase Interna: segundo o artigo 38 da LLC, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo (1) a autorização respectiva, (2) a indicação sucinta de seu objeto e (3) do recurso próprio para a despesa;

    • Fase Externa: inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para a publicação do resumo do edital ou convite, recebimento da documentação, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação.