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ID
2895766
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em 1990, a lei nº 8.142 possibilitou a interação da sociedade civil com o governo, de modo a promover um novo desenho institucional em que os usuários passaram a se reconhecer como partícipes do processo de decisão de políticas públicas de saúde. Como resultado desse marco legal, foram criados conselhos e conferências de saúde. Em relação aos Conselhos de Saúde, sua periodicidade e seu processo participativo, é correto afirmar, respectivamente, que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

     

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

    I - a Conferência de Saúde; e

     

    II - o Conselho de Saúde.

     

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

     

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

     

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

     

    § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho

  •   § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo

  • tem caráter permanente / é constituído por órgãos colegiados

    Gabarito A

  • CONSELHOS DE SAÚDE ( ANUAL ), sua periodicidade e seu processo participativo, é correto afirmar :

    GABARITO A ) :

    Caráter permanente / é constituído por órgãos colegiados .

    OBS :

    CONSELHO :

    COLEGIADO ;

    ANUAL (1/1 ANO )

    PERMANENTE ;

    DELIBERATIVO .

    CONFERÊNCIA :

    COLEGIADO ;

    CONSULTIVO ;

    PLURIANUAL ( 4/4 ANOS ) .

  • Só achei estranho a questão afirmar que o Conselho de Saúde é constituído por órgãos colegiados, pois, na verdade, é ele que é um órgão colegiado. Mas tudo bem, dá pra acertar a questão. Bons estudos a todos!

  • Nada vai ser convocado pelo Legislativo e, sim, pelo Executivo.