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PARECER COREN/GO Nº 039/CTAP/2017
4.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
4.3.2.2 Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
II - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
V - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
http://www.corengo.org.br/wp-content/uploads/2017/08/PARECER-CTAP-039-2017.pdf
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rastreamento da hipertensão arterial em todo adulto com 18 anos ou mais e registro no prontuário e, se não tiver ocorrido ao menos uma verificação da PA nos últimos dois anos, esta deverá ser verificada e registrada
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Todo adulto com 18 anos ou mais de idade, quando vier à Unidade Básica de Saúde (UBS) para consulta, atividades educativas, procedimentos, entre outros, e não tiver registro no prontuário de ao menos uma verificação da PA nos últimos dois anos, deverá tê-la verificada e registrada
Referência: Cadernos de Atenção Básica, n° 37- MS
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Rastreamento de hipertensão arterial sistêmica (HAS)
Está recomendado o rastreamento da hipertensão arterial nos adultos (acima de 18 anos) sem o conhecimento de que sejam hipertensos. Grau de recomendação A.
Fonte: Ministério da Saúde | Secretaria de Atenção a Saúde | Departamento de Atenção Básica
Série A. Normas e Manuais Técnicos, Cadernos de Atenção Primária, n. 29. Brasília – DF 2010