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Gabarito: Alternativa C
A questão cobra a literalidade da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:
a) e b) Correto. Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
c) Errado. Art. 15, §3º A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
d) Correto. Art. 15, §5º As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
Bons estudos!
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Discordo. A assetiva 'b' também está incorreta.
Lei nº 12.016/09, Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. O prazo passou a ser de 15 dias com o novo CPC.
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– SÚMULA 626 STF
– A suspensão da liminar em mandado de segurança, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA DECISÃO QUE A DEFERIR, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, HAVENDO RECURSO, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, DESDE QUE O OBJETO DA LIMINAR DEFERIDA coincida, TOTAL OU PARCIALMENTE, com o da IMPETRAÇÃO.
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achei que o agravo seria o interno de 15 dias, mas estou na dúvida, pois a lei do MS é especial, entao qual seria o prazo?