Resposta: E
A) Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
B) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
C) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
D) Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
E) Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Questão fácil que cobrou a literalidade dos artigos do Código Civil sobre o contrato de compra e venda.
As disposições gerais do contrato de compra e venda estão disciplinadas nos artigos de 481 a 503, CC.
Vamos analisar cada alternativa:
Letra A. Está errada pois, na verdade, será considerada perfeita quando as partes acordarem quanto ao objeto e o prazo, conforme art. 482, CC. Reproduzimos abaixo. Assertiva errada.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Letra B. Está errada pois o defeito oculto de uma das coisas vendidas conjuntamente não autoriza a rejeição de todas, conforme art. 503, CC. Reproduzimos abaixo. Assertiva errada.
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Letra C. Está errada pois o leiloeiro e seus prepostos não poderão comprar bens em hasta pública bens de que sejam encarregados, conforme art. 497, inciso IV, CC. Reproduzimos abaixo. Assertiva errada.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Letra D. Está errada pois a tradição da coisa vendida não será no domicílio do comprador, mas onde a coisa se encontrava, conforme art. 493, CC. Reproduzimos abaixo. Assertiva errada.
Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
Letra E. Reproduz o pensamento do artigo 490, CC e é nosso gabarito. Reproduzimos abaixo. Assertiva certa.
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Resposta: E